Câmara aprova projeto de combate a supersalários de servidores

Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 6726/16, que combate supersalários de servidores públicos. Entenda!

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Publicado em:15/07/2021 às 17:44
Atualizado em:15/07/2021 às 17:44

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 13, o Projeto de Lei 6726/16, que combate supersalários de servidores públicos. A ação busca limitar que os funcionários ganhem além do teto constitucional, por meio de auxílios e indenizações.

O texto lista quais tipos de pagamento podem ficar de fora do teto do funcionalismo. Hoje em dia, o teto para os servidores federais é de R$39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição.

Em função de mudanças, a matéria retorna ao Senado para uma nova votação dos parlamentares.  No Plenário da Câmara, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

De acordo com o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e ficam fora do teto. Porém, há limites em alguns deles. 

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal).

Câmara aprova projeto de lei contra supersalários no funcionalismo público
Câmara aprova projeto de lei contra supersalários no funcionalismo
público (Foto: Divulgação)

As medidas são válidas para todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados, aprovados em concursos públicos. 

Assim como dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

 “Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou Rubens Buenos.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT RS) afirmou, segundo a Agência Câmara, que a votação é um marco desta legislatura:

“Esse exagero dos supersalários, salários extras, indenizações extras, acima de R$ 40 mil, é inexplicável, injustificável. Nós vamos regrar, regular, para que ninguém extrapole no serviço público, recebendo esses valores altíssimos”.

Auxílios também terão limites para recebimento

Para determinados tipos de pagamentos, o relator fixou um limite para o recebimento de valores a esse título. Como por exemplo, o auxílio-alimentação limitado a 3% do teto aplicável ao agente.

Já valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até cinco anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

No tocante à ajuda de custo para mudança e transporte, poderá ser pago o valor do preço médio cobrado no domicílio de origem do servidor em mudança para prestação de serviços com essa finalidade, atualizado trimestralmente pelo órgão ou entidade.

O uso de veículo próprio do servidor para executar trabalhos poderá resultar em indenização de até 7% do teto. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O substitutivo ainda considera crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, e atribui ainda pena de detenção de dois a seis anos para quem excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto ou omitir ou prestar informações falsas que resultarem no descumprimento do teto.

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Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto

O projeto permite os seguintes pagamentos para os aprovados em concursos públicos:

- até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;

- adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;

- férias não gozadas;

- licença-prêmio não usufruída;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

- abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;

- contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;

- indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;

- auxílio-invalidez;

- gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);

- para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;

- restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;

- correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;

- indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;

- auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;

- ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;

- compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;

- auxílio-fardamento;

- adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;

- gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;

- licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.