CCJ aprova PL que visa suspender a validade dos concursos no RJ
O Projeto de Lei 2202/2020, que propõe a suspensão do prazo de validade dos concursos no Estado do Rio, foi aprovado pela CCJ da Alerj.
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Publicado em:03/04/2020 às 07:38
Atualizado em:03/04/2020 às 07:38
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na 1ª reunião extraordinária remota (continuação), na última quarta-feira, 2, o Projeto de Lei 2202/2020. O PL visa suspender os prazos de validade dos concursos públicos realizados no Estado do Rio.
Segundo a CCJ, considerando o Decreto nº 46.973, que instituiu emergência na saúde pública e o isolamento da população, o PL é legal e está aprovado.
"Neste momento de grave crise sanitária mundial, torna-se necessária a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados. Considerando todo o exposto, o meu parecer é pela legalidade do Projeto de Lei nº 2202/2020", disse o relator Carlos Minc em sua decisão.
Com a aprovação, o PL precisa ainda ser analisado em seu mérito pelas Comissões Permanentes ligadas ao tema em questão. Como o projeto tramita em regime de urgência, é possível que as avaliações ocorram dentro de três dias e não 14, como costumam acontecer.
Havendo requerimento, as comissões podem realizar reunião conjunta para emitir parecer sobre a matéria, agilizando os procedimentos necessários à apreciação da proposição em plenário.
Com isso, o PL entrará no regime de tramitação ordinária, na Alerj. Desta forma, o projeto precisará ser aprovado pela maioria simples dos presentes à votação (36 deputados). Após esta etapa, a lei deverá ser sancionada.
Entenda a suspensão da validade dos concursos
O deputado Renato Cozzolino Neto (PRP) apresentou no dia 25 de março o Projeto de Lei 2202/2020. O PL visa suspender os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública (direita e indireta), referente a processos já homologados e em fase de convocação.
A suspensão vigoraria durante o período de isolamento social e a quarentena devido ao surto de Coronavírus (Covid-19) no país. Os prazos teriam continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade decretado pelo Estado do Rio de Janeiro.
A medida seria aplicada aos concursos homologados em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como o Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e fundações e autarquias do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o deputado, durante este período, em que a sociedade brasileira se isola para combater o Coronavírus, muitas medidas têm que ser tomadas para assegurar a boa saúde de todos os cidadãos.
"Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento", justifica o autor da proposta.
Ainda segundo Renato Cozzolino Neto, nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do concurso, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.
"Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade", conclui o deputado.
Concursos federais também podem ser suspensos
Uma proposta semelhante ao PL 2202/2020 também tramita no Governo Federal. No dia 23 de março, o deputado Rafael Motta (PSB/RN) apresentou um Projeto de Lei que visa suspender os prazos de validade de concursos públicos de todo país. O motivo: a pandemia do Coronavírus.
Segundo o parlamentar, a ideia é que seja suspensa a validade dos concursos realizados e não finalizados em todo o território nacional.
Diferente da proposta do RJ, a lei teria efeito independentemente da homologação. A suspensão vigoraria até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
"São necessárias medidas que busquem atenuar os impactos dessa crise na população. Suspender os prazos desses concursos é resguardar a administração pública e perseverar o direito dos candidatos", disse Rafael Motta em sua rede social.
De acordo com o PL, seriam suspensos todos os prazos de validade de concursos realizados anteriormente à publicação do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.
Neste caso, a Lei consideraria as seleções sob a responsabilidade dos poderes da União, englobando a administração direta ou indireta. O Projeto de Lei foi apresentado no dia 23 de março e deverá ser avaliado pelo plenário da Câmara dos Deputados.