Como a Lei de Responsabilidade Fiscal impacta em concursos públicos?
LRF estabelece regras nos gastos públicos para evitar irresponsabilidade de gestores fiscais e ajudar a aplicar melhor os recursos.
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Publicado em:11/05/2020 às 10:00
Atualizado em:11/05/2020 às 10:00
Se um determinado órgão estiver acima desse limite, até poderá divulgar um edital, mas não poderá chamar os aprovados para tomar posse enquanto não voltar aos percentuais estabelecidos pela LRF.
Segundo o professor Alexandre Teshima, que é auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio), o limite de gastos varia de órgão para órgão.
“O limite com despesa de pessoal é apurado quadrimestralmente, podem existir flutuações sazonais decorrentes do aumento ou diminuição da Receita Corrente Liquida. Os limites estão definidos nos artigos 19 e 20 da LRF. Existe o limite total do ente, por Poder e por órgão com autonomia financeira e orçamentária como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Também existe uma regra de divisão entre os órgãos que possuem autonomia financeira. Por exemplo, o limite total do Poder Judiciário é 6%, porém esse percentual é dividido entre os tribunais conforme a regra prevista no § 1o do art. 20 da LRF”, disse.
Caso a Administração Pública ultrapasse os limites de gastos de pessoal impostos pela LRF e não consiga voltar à normalidade, a lei permite que servidores estáveis sejam exonerados, embora isso não seja comum, como informa o professor Teshima.
“Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento do limite legal, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Antes, porém, a Administração Pública precisará demitir servidores não-estáveis. No entanto, na prática, não me lembro de ter visto uma situação dessas acontecer”, afirmou.
Especialista explica que LRF varia de órgão para órgão
(Foto: Pixabay)
Veja a seguir entrevista com o professor Teshima, que fala da importância da LRF para a Administração Pública e a sociedade, bem como a relação da lei com os concursos públicos:
FOLHA DIRIGIDA - O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e qual sua importância para a Administração Pública?
Alexandre Teshima - A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com dois objetivos principais. O primeiro, que é bem claro, é acabar com a irresponsabilidade fiscal, já o segundo, atrair investimento externo.
A LRF criou um novo padrão fiscal para a Administração Pública, baseada em quatro pilares, que são responsabilização, planejamento, equilíbrio e transparência, e duas regras fundamentas: cumprimento de metas e obediência aos limites legais, principalmente com despesa de pessoal e endividamento.
Tudo isso para acabar com a irresponsabilidade fiscal, equilibrar as contas públicas e atrair investimento interno e externo. A LRF é tão importante que hoje temos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o orçamento de guerra, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2020, para ajuda aos estados e município, tramitando no Congresso Nacional, para flexibilizar as regras fiscais estabelecidas pela LRF. Ressalta-se que quase todos entes decretaram a calamidade pública para, com base no Artigo 65, não serem obrigados a cumprir as metas fiscais e limites com pessoal e endividamento.
FOLHA DIRIGIDA - Qual a importância da LRF para a população brasileira?
Alexandre Teshima - A LRF estabeleceu regras rígidas de controle para as contas públicas, exatamente para que o povo não seja lesado por gestores fiscais irresponsáveis, ajudando assim a maximizar a aplicação dos recursos públicos.
Em regra, a população não se preocupa com as contas públicas, pois para a vida de um cidadão, o que impacta são as políticas públicas voltadas para educação, saúde, assistência social, transporte, segurança e outras direcionadas para o seu cotidiano. Isso não é uma crítica, isso é uma constatação.
Porém, acima de tudo isso, está a política fiscal, porque sem dinheiro o governo não consegue prestar satisfatoriamente esses serviços. Portanto, quanto maior o conhecimento da LRF pela população, maior será o controle promovido e, consequentemente, maior será a qualidade do gasto público.
Está chegando a eleição municipal, não podemos acreditar em promessas que são inviáveis financeiramente ou insustentáveis a longo prazo, e esse é o recado da LRF. Construir um hospital pode ser, por exemplo, um problema e não solução, temos que ficar atento.
FOLHA DIRIGIDA - Após 20 anos, qual a análise que você faz sobre o impacto da LRF na gestão pública? Temos gestores mais conscientes sobre a necessidade de se ter um controle dos gastos públicos?
Alexandre Teshima - Comparado com as administrações praticadas antes da LRF, sim. No entanto, infelizmente, no momento atual, devido ao uso de artifícios contábeis e fiscais para fugir das regras da LRF somado à queda da atividade econômica, vários entes estão com suas finanças comprometidas.
Isso, por exemplo, constatado recentemente por estudo feito pela Secreataria do Tesouto Nacional (STN) sobre os entes subnacionais. Infelizmente, muitos gestores atuais não estão comprometidos com a saúde financeira e a sustentabilidade fiscal a longo prazo e acabam sendo seduzidos pelos benefícios do gasto irresponsável.
FOLHA DIRIGIDA - Há gestores públicos que alegam que, muitas vezes, a LRF engessa a gestão pública?Qual sua posição sobre isso?
Alexandre Teshima - Pense numa família que gasta mais que arrecada com suas despesas do dia a dia e, além disso, comprou uma casa de praia e uma Camaro. O que vai acontecer com essa família a longo prazo? Vai quebrar!
Agora pense em uma outra família que age com planejamento, gastando só o que ganha e ainda fazendo um caixa para comprar no futuro uma casa de praia e um Camaro, endividando-se somente até o limite que não comprometa as suas finanças.
O que vai acontecer com essa família a longo prazo? Não vai ter problemas financeiros e, consequentemente, a chance de ser feliz será bem maior. É uma questão de escolha. O Brasil, quando editou a LRF, escolheu o modelo fiscal da segunda família. O Brasil decidiu por uma gestão fiscal com planejamento, equilíbrio, responsabilidade e transparência.
FOLHA DIRIGIDA - O que pode acontecer a um gestor público que, ao longo de sua gestão, desrespeitar a LRF?
Alexandre Teshima - Um dos pilares é a responsabilização, e junto com a LRF foi publicada a Lei de Crimes Fiscais (Lei 10.028/00), que estabelece sanção para o gestor que não cumprir as regras fiscais.
Por exemplo, não limitar empenho (despesa) para cumprir as metas fiscais ou não tomar as medidas para redução da despesa de pessoal quando extrapolar o limite legal, poderá gerar uma multa de 30% dos vencimentos anuais para o infrator.
Descumprir as regras fiscais pode impedir o ente de contratar operações de crédito, receber transferências voluntárias e obter garantia, o que representa um prejuízo muito grande para as suas finanças.
Descumprir o Artigo 42, que proíbe deixar dívidas sem disponibilidade de caixa para o próximo mandato (as famosas heranças malditas) é tipificado como crime sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos, conforme determinado no Artigo 359-C do Código Penal.
Hoje, o gestor pode ter sua prestação de contas rejeitada por descumprimento do Artigo 42, das metas fiscais e dos limites legais. Lembrando que a rejeição das contas pode levar o gestor a ficar inelegível por oito anos, caso seja comprovado dolo.
FOLHA DIRIGIDA - É só o Poder Executivo que se submete à LRF ou também o Legislativo e o Judiciário?
Alexandre Teshima - A LRF abrange a administração direta e indireta do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes e órgãos com autonomia financeira, como os Tribunais de Contas e Ministério Público.
Somente as estatais independentes, ou seja, as empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebem recursos do orçamento fiscal do governo como, por exemplo, Petrobrás, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, estão fora da abrangência da LRF.
FOLHA DIRIGIDA - São os tribunais de contas que têm o papel de fiscalizar o cumprimento da LRF?
Alexandre Teshima - Na verdade, é uma atuação conjunta do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e o controle interno de todos os poderes, conforme previsto no Artigo 59 da LRF.
Também não podemos esquecer da importância do controle social, que foi muito estimulado pela LRF por meio de regras de transparência.
Os Tribunais de Contas têm algumas competências específicas como, por exemplo, verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada poder e órgão e alertar quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.
FOLHA DIRIGIDA - Qual o impacto que a LRF tem nos concursos públicos?
Alexandre Teshima - A LRF existe desde 2000. Durante esse período foram realizados diversos concursos públicos. Tivemos momentos de alta e baixa, mas nada por culpa da LRF e, sim, por estratégia dos órgãos e poderes em face de várias questões orçamentárias ou simplesmente administrativas.
O que a LRF estabeleceu foi um limite de gasto com despesa de pessoal que envolve efetivos, não efetivos, inativo e até terceirizados. Já avisei aos meus alunos e repito aqui: as únicas coisas que impedem uma nomeação é a Receita Corrente Líquida (base de cálculo para apuração do limite com despesa de pessoal), a Lei Eleitoral e a extinção do cargo devido a avanços tecnológicos.
É impossível administrar sem recurso humano. Não há hospital sem médico, não há escola sem professor, não há controle sem auditor, não há arrecadação sem fiscal, não há segurança sem policial. Concurso não vai acabar, o que vai acontecer é momento de "baixa", mas quem resistir e continuar focado nos estudos será recompensado.
FOLHA DIRIGIDA - Qual é o limite máximo com os gastos com pessoal que a Administração Pública precisa respeitar, para poder abrir concursos públicos?
Alexandre Teshima - O limite com despesa de pessoal é apurado quadrimestralmente. Podem existir flutuações sazonais decorrentes do aumento ou diminuição da Receita Corrente Liquida.
Os limites estão definidos nos Artigos 19 e 20 da LRF. Existe o limite total do ente, por Poder e por órgão com autonomia financeira e orçamentária, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Também existe uma regra de divisão entre os órgãos que possuem autonomia financeira. Por exemplo, o limite total do Poder Judiciário é 6%, porém esse percentual é dividido entre os tribunais conforme a regra prevista no § 1º do Artigo 20 da LRF.
FOLHA DIRIGIDA - Um empregado público ou servidor público pode ser demitido/exonerado quando os gastos de pessoal da Administração Pública estão acima do permitido?
Alexandre Teshima - Sim, é o que dispõe o Artigo 23 da LRF. As medidas são as fixadas no Art. 169 da Constituição Federal (I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e II - exoneração dos servidores não estáveis).
Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento do limite legal, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Antes, porém, a Administração Pública precisará demitir servidores não-estáveis. No entanto, na prática, não me lembro de ter visto uma situação dessas acontecer.
FOLHA DIRIGIDA - A contratação de funcionários terceirizados entra como gastos de pessoal na LRF?
Alexandre Teshima - É um tema controverso, regulamentado no Artigo 18 da LRF. Mas o entendimento predominante é que só entra no cálculo a terceirização que se refere à substituição de servidor.
Por exemplo: se existe o cargo agente de segurança no plano de cargos do órgão, a terceirização será considerada no cálculo, mas se não houver o cargo, a contratação não será computada para fins de limite com despesa de pessoal.