Como calcular e acompanhar o saldo do Fundo de Garantia?

Sistema calcula o seu FGTS, com juros e correção monetária, além de monitorar valores que não estão sendo depositados.

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Publicado em:15/10/2020 às 12:45
Atualizado em:15/10/2020 às 12:45

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo profissional com vínculo formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os meses, o empregador precisa depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% do valor do salário-base do funcionário.

Esse dinheiro, que não é descontado do salário, fica guardado para proteger o trabalhador em caso de demissão. Além disso, os recursos podem ser utilizados para aquisição da casa própria, da aposentadoria e até mesmo em situações de dificuldades.

Neste ano, por conta da pandemia, foi liberado o saque emergencial do FGTS de até R$1.045 das contas ativas e inativas. Os valores foram creditados em uma poupança digital da Caixa e podem ser utilizados até o mês de novembro. 

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Contudo, seja por demissão, para comprar uma casa ou até mesmo em situações de emergência, é muito comum que alguns trabalhadores tenham uma surpresa desagradável na hora de sacar o benefício: valores menores do que o previsto ou a conta vazia.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 236.374 empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União pela falta de depósitos do Fundo de Garantia. Em junho de 2019, conforme divulgado pelo Valor Econômico, esse valor chegou a R$32,1 bilhões. 

Mas como saber se o meu FGTS está sendo depositado?

Para não acabar sendo surpreendido quando precisar sacar o Fundo de Garantia, a dica é fazer os cálculos e acompanhar o saldo. Para te ajudar com isso, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou o sistema FGT, que calcula e emite o extrato para poder controlar o que não foi depositado.

O sistema é gratuito e, segundo Mario Avelino, presidente do instituto, a ideia é que você possa ter acesso ao valor com juros e correção monetária, distribuição de lucros mais a multa (de 40% se for demitido sem justa causa; ou de 20% em demissão por acordo).

Inicialmente, a versão em aplicativo está disponível apenas para aparelhos Android, mas também é possível acessar e se cadastrar pelo site do instituto. O sistema não é vinculado com a Caixa Econômica Federal e, de acordo com IFGT, os dados são protegidos e não há solicitação de nenhum tipo de documento.

O trabalhador vai acessar, criar um cadastro com nome, e-mail, senha e informações básicas, como data de nascimento, escolaridade e estado onde mora. Após isso, é só informar os valores recolhidos (ou o salário) e será feito o cálculo.

 

Como calcular o FGTS
Sistema permite monitorar saldo do FGTS e valores não depositados
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Meu FGTS não foi depositado. O que posso fazer?

Você utilizou o sistema FGT e percebeu que o seu saldo do FGTS está incompatível, saiba que existem algumas alternativas para tentar resolver a situação. A primeira delas é partir para o bom e velho diálogo.

Converse com algum profissional responsável pelo setor de Recursos Humanos da sua empresa e peça para que o valor devido seja depositado na conta da Caixa. Se você não se sente confortável para ter esse tipo de conversa, existe a possibilidade de abrir uma denúncia anônima.

Para isso, você deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho - ou até mesmo o sindicato da sua profissão - e formalizar uma denúncia de forma anônima. Nesse caso, os órgãos irão cobrar a empresa os depósitos pendentes. 

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Se a empresa não realiza os depósitos há mais de três meses e você não quer mais continuar mantendo o vínculo, existe um opção chamada rescisão indireta. Em resumo, é como se o empregado "demitisse" a empresa.

Esse tipo de rescisão só acontece em situações muito específicas e é preciso provar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais. No entanto, com ela, você recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.

Mas se você já não tiver mais vínculo com a empresa, é importante que você saiba que o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça é de até dois anos. Caso decida mover uma ação contra a empresa, deve procurar orientações de um advogado.