Plano Mansueto pode gerar demissão de servidor e menos concursos

O Plano Mansueto (PLP 149/2019) tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Proposta pode afetar o funcionalismo.

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Publicado em:06/04/2020 às 13:51
Atualizado em:06/04/2020 às 13:51

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira, 3, o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP 149/2019), conhecido como Plano Mansueto, de autoria do governo federal.

O texto, elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Isto é, um programa de socorro aos estados e municípios mais endividados, que prevê liberação de empréstimos com aval da União.

Tal liberação estaria condicionada à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento até 2022. O PLP, de acordo com fontes ouvidas por FOLHA DIRIGIDA, também afeta os servidores públicos em dois pontos.

O primeiro deles é quanto ao regime jurídico. Atualmente, cada estado tem seu próprio regime jurídico, que pode ser diferente do federal em alguns pontos. A ideia do PLP 149/20219 é que todos os estados tenham regime igual ao federal, determinado pela Lei 8.112.

Dessa forma os servidores locais poderão perder uma série de vantagens, como a licença-prêmio. Isto é, licença concedida por até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, depois de cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.

Esplanada dos Ministérios
Plano Mansueto tramita em regime de urgência e pode impactar 
os servidores públicos (Foto: Agência Brasil)

 

O outro ponto é quanto à forma de cálculo do limite de pessoal. Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe um limite para receita líquida com servidores. Se o órgão ultrapassar essa porcentagem, terá que firmar um compromisso de retornar ao limite em um prazo estipulado.

Caso não consiga, o artigo 169 da Constituição Federal prevê que os órgãos poderão, primeiro, demitir os funcionários comissionados. Depois, os aprovados em concursos que ainda não tenham completado o estágio probatório e, por último, os servidores estatutários. Essas estratégias, porém, são pouco utilizadas.

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PLP seria uma ‘manobra contábil’

Fontes ouvidas pela reportagem da FOLHA DIRIGIDA esclareceram que o PLP 169/2020 é uma manobra contábil para que os órgãos estourem o limite de gastos com pessoal. Uma vez que, ao invés de considerarem o salário líquido com os descontos, as entidades deverão usar os salários brutos dos servidores, incluindo o Imposto de Renda, por exemplo.

Além disso, será preciso acrescentar os aposentados (inativos) nessa conta de limite de pessoal. Hoje, essa regra não é observada em vários estados. Assim, na visão dos especialistas, órgãos como Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público poderão ter seus gastos triplicados.

Isso porque seus ‘tetos com pessoal’ são menores comparados aos do Executivo. Dessa maneira, os órgãos terão que passar anos para recuperar os gastos com pessoal, o que pode poderá afetar até mesmo a abertura de concursos para contratação de novos servidores.

O projeto de lei, de maneira geral, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para determinar que os estados terão cinco anos para voltar a se adequar ao limite de despesa com pessoal, que é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
 


Pela regra atual, os estados só têm dois quadrimestres para retornar esse percentual. De acordo com o governo, muitos estão gastando 70% e até mesmo 80% da RCL com folha de pessoal. Pela proposta, o valor acima do limite terá que ser reduzido ao ritmo de 20% ao ano.

Especialistas revelaram à FOLHA DIRIGIDA que o deputado Rodrigo Maia tenta emplacar esse projeto desde 2016. Porém, nunca chegou a ser aprovado em Plenário. Questionados sobre a relação desse PLP com a crise do Coronavírus, não souberam responder.

As fontes disseram que não há motivo para que o projeto tramite em regime de urgência, no momento em que o Brasil precisa de orçamento para combate aos impactos da Covid-19. Para os especialistas, há apenas uma ‘manobra contábil’, para que os órgãos estaduais ultrapassem o limite com gastos de pessoal.

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Projeto também veda aumentos salariais parcelados

O texto do PLP 149/2019 também veda a implementação de aumentos salariais parcelados com impacto em mandatos posteriores. Assim como proíbe que a partir de 2026 o governador contraia despesas que não possam ser cumpridas no seu mandato, ou que tenham parcelas a serem pagas nos exercícios seguintes sem que haja caixa suficiente.

A meta é reduzir o saldo de restos a pagar (despesas de exercícios anteriores ainda não quitadas) dos estados. A mesma regra valerá para os municípios a partir de 2024.

Por fim, o projeto altera a Lei Complementar 156/16 para conceder mais dois anos para os estados limitarem o crescimento das despesas com pessoal e custeio à variação da inflação (IPCA). A lei alongou as dívidas estaduais com a União e previu, como contrapartida, a adoção do teto para as despesas primárias dos estados nos anos 2018 e 2019.

Segundo o Tesouro Nacional, mais da metade dos que assinaram a renegociação não conseguirão cumprir a contrapartida porque a queda do IPCA foi superior o ritmo de crescimento das despesas. Para evitar que o alongamento das dívidas seja cancelado, o PLP concede mais prazo para cumprimento do teto de gastos nos estados.

O PLP 149/2019 é conhecido como Plano Mansueto, uma vez que foi desenvolvido pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. O projeto é relatado pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ).

Para ser aprovado precisa de maioria absoluta na Câmara dos Deputados e Senadores. Isto é, metade mais um do total de parlamentares de cada Casa. A Câmara pode votar o projeto já nesta terça-feira, 7 de abril.