Sem edital de concurso público para efetivos, a Aeronáutica lançou seleção para médicos temporários na Força Aérea Brasileira (FAB).
São, ao todo, 115 vagas para diversas áreas da Medicina. Entre as especialidades, estão Anatomia Patológica, Cancerologia, Cirurgia Vascular Periférica, Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Mastologia, Medicina da Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Pediatria e Urologia.
O candidato deverá possuir o nível superior em Medicina, com habilitação na área específica. Em alguns casos, o candidato também deverá possuir pós-graduação.
As oportunidades se divdem entre os Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica de Brasília (SEREP BR), Recife PE (SEREP RF), São Paulo SP (SEREP SP), Canoas RS (SEREP CO) e Rio de Janeiro RJ (SEREP RJ).
Veja mais detalhes abaixo!
Inicie a preparação para concursos da área Militar. Clique aqui e saiba mais!

Inscrições já estão abertas
O edital de temporários da Aeronáutica já está com inscrições abertas.
As candidaturas poderão ser feitas até o dia 11 de setembro, por meio do próprio portal da FAB.
Não há a indicação de taxas para a participação da seleção.
Etapas do processo seletivo
Conforme indicado no edital, os candidato serão avaliados por meio das seguintes fases:
- a) Encaminhamento Eletrônico de Documentos (EED);
- b) Validação de Documentos Digitais (VDD);
- c) Revisão de Documentos Digitais (RDD);
- d) Avaliação Curricular Digital (ACD);
- e) Concentração Inicial (CI);
- f) Inspeção de Saúde (INSPSAU); e
- g) Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF) e Procedimentos PCCA e PVDOC.
Os documentos deverão ser encaminhados no ato de inscrição da seleção.
A pontuação levará em conta cursos de pós-formação e experiência profissional relacionados à subespecialidade escolhida. Os cursos devem ter sido concluídos até o último dia de inscrição e não podem ser aqueles exigidos como requisito específico do cargo. Além disso, os certificados ou diplomas precisam informar a carga horária, não sendo permitido somar diferentes certificados para alcançar a carga horária mínima.
Em relação à experiência profissional, serão considerados períodos de, no mínimo, 180 dias ininterruptos, exercidos após o cumprimento da formação exigida como requisito específico e até o último dia de inscrição. A experiência precisa estar diretamente relacionada à subespecialidade escolhida.
A comprovação varia conforme o tipo de experiência:
- Administração pública: documento oficial que informe o período trabalhado e as atividades desenvolvidas.
- Empresa privada: CTPS e extrato do CNIS.
- Autônomo: contrato ou RPA, declaração do contratante, certidão municipal e comprovante de recolhimento do ISS.
- Proprietário de empresa: CNPJ com o candidato como responsável e extrato do CNIS com as contribuições vinculadas ao CNPJ.
Nos casos de experiência como empregado, autônomo ou proprietário de empresa, a apresentação incompleta dos documentos exigidos resulta na não atribuição da pontuação. Também não serão contabilizados períodos de estágio, atividade voluntária, monitoria ou bolsa de estudos.
Períodos de experiência sobrepostos não serão somados. Mesmo que o candidato tenha trabalhado simultaneamente em mais de uma empresa ou órgão, o tempo será contabilizado uma única vez.
Ao final da ACD, será divulgada a classificação provisória, em ordem decrescente de pontuação. O candidato poderá apresentar recurso caso discorde da nota. Após a análise dos recursos, será publicada a classificação definitiva.
A classificação provisória após a avaliação deverá ser divulgada no dia 29 de outubro.







