A Prefeitura de Belo Jardim, localizada no Estado de Pernambuco, anunciou uma retificação do concurso público, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior.
Na retificação, o prazo final das inscrições foi alterado. Com isso, os interessados em participar podem se inscrever de forma eletrônica, no período de 9 de maio de 2024 a 30 junho de 2024, por meio do site do Instituto Consulpam, com taxa nos valores de R$ 60 a R$ 140.
As vagas estão distribuídas para os cargos de Agente Administrativo (2); Assistente Social - Plantonista (2); Auxiliar de Cozinha (2); Auxiliar de Manutenção (2); Auxiliar de Serviços Gerais (3); Biomédico/Farmacêutico Bioquímico - Plantonista (2); Cirurgião Dentista - PSF (3); Enfermeiro - Plantonista (3); Enfermeiro - PSF (3); Fisioterapeuta (2); Maqueiro (1); Médico Cardiologista Ambulatório (1); Médico Cirurgião Geral (1); Médico Clinico Geral - Ambulatório (4); Médico Clinico Geral - Ambulatório (1); Médico Obstetra Ambulatório (1); Médico Pediatra Ambulatório (1); Médico Psiquiatra Ambulatório (1); Médico Vascular Ambulatório (1); Motorista de Ambulância (1); Nutricionista (1); Psicólogo (2); Técnico de Enfermagem - Diarista (5); Técnico de Enfermagem - Plantonista (5); Técnico de Imobilização (1); Auxiliar de Laboratório - Plantonista (2); Técnico de Radiologia (1); Terapeuta Ocupacional (1); Agente Comunitário de Saúde (28).
VEJA EDITAL
Belo Jardim retifica edital de concurso
(Foto: Divulgação)
Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em regime de 20 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.412 a R$ 5.600.
Os candidatos passarão por avaliação através de prova objetiva para todos os cargos, prevista para ser aplicada no dia 18 de agosto de 2024 e também de prova prática e de títulos para algumas funções.
O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.