Edital do concurso Bombeiros AM está sendo finalizado
Comissão está finalizando edital do concurso Bombeiros AM e trabalha para definir a banca. Previsão ainda é outubro, segundo SSP AM!
Autor:
Publicado em:11/10/2021 às 10:32
Atualizado em:11/10/2021 às 10:32
O edital do concurso Bombeiros AM está sendo finalizado para publicação. A informação foi dada pelo Governo do Amazonas, no último dia 7. Segundo o Estado, a comissão está em fase de consulta da banca organizadora.
Com o processo de escolha da banca ainda em andamento, é possível que o edital não seja publicado ainda este mês. Isso porque, além da divulgação da organizadora, o contrato precisa ser assinado e publicado nos próximos dias.
Após essa etapa, órgão e banca costumam trabalhar na elaboração do cronograma do concurso. Somente após a conclusão desses processos, o edital é divulgado.
O próximo edital do concurso Bombeiros AM contará com 453 vagas, sendo 400 vagas para aluno soldado e 53 para aluno oficial, nos níveis médio e superior, respectivamente.
Os aprovados terão ganhos iniciais de R$2.657,28 e R$7.180,34, para os cargos de soldado e oficial, nesta ordem.
A realização de um novo concurso para o Corpo de Bombeiros foi apontada como uma necessidade pelo Ministério Público do Amazonas.
Por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada. A ACP também recomendou mais seis editais no Estado, sendo eles para os seguintes órgãos:
Defensoria Pública;
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
"Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades", ressaltou o promotor de justiça.
No ano seguinte, o Estado ainda publicou uma autorização para preencher 1,3 mil vagas na Segurança, sendo 228 para o CBM AM.
Apesar disso, a seleção não saiu do papel. As oportunidades prometidas na época seriam para as carreiras de oficial e soldado, que serão contempladas no próximo edital, segundo o governo atual.