Concurso Bombeiros AM: comissão organizadora é oficializada
Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Amazonas, está formada a comissão organizadora do novo concurso Bombeiros AM 2021.
Autor:
Publicado em:26/07/2021 às 09:40
Atualizado em:26/07/2021 às 09:40
Está formada a comissão organizadora do próximo concurso Bombeiros AM. Após assinatura do governador do Amazonas, Wilson Lima, a portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, oficializando a equipe.
A comissão conta com os militares Alan Barreiros de Andrade (presidente) e os seguintes membros:
Joselio da Silva Monteiro;
José Ricardo Cristie Carmo da Rocha;
Dirceu Nogueira Paixão; e
Alexandre Viana Jardim.
Com a comissão criada, caberá à equipe elaborar o projeto básico, escolher e contratar a banca organizadora. Somente com a empresa definida, o edital será divulgado.
Segundo o governo, o próximo edital contará com 453 vagas, sendo 400 vagas para aluno soldado e outras 53 para aluno oficial, nos níveis médio e superior, respectivamente.
Os aprovados terão ganhos iniciais de R$2.657,28 e R$7.180,34, para os cargos de soldado e oficial, nesta ordem.
O concurso do Corpo de Bombeiros do Amazonas faz parte de uma série de seleções que estão previstas e podem ser abertas ainda este ano, segundo o governo.
"Nós queremos realizar esses concursos no final deste ano ainda", disse o governador.
Resumo sobre a seleção
Órgão: Corpo de Bombeiros do Amazonas
Cargos: soldado e oficial
Vagas: 453
Requisitos: níveis médio e superior
Remuneração: entre R$2.657,28 e R$7.180,34
Banca: a definir
Edital: previsto para 2021
MP recomendou concurso Bombeiros AM
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para a realização de um novo concurso Bombeiros AM.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
"Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades", ressaltou o promotor de justiça.