Concurso CGE RR: MP pede detalhes sobre trabalhos da comissão
Ministério Público emitiu comunicado para que a Controladoria Geral de Roraima dê detalhes acerca dos trabalhos para o concurso CGE RR.
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Publicado em:31/03/2022 às 10:37
Atualizado em:31/03/2022 às 10:37
Parado há mais de um ano, sem novidades, o concurso CGE RR precisa de esclarecimentos. E quem diz isso não são aos candidatos, mas sim o Ministério Público de Roraima. Um ofício solicita informações acerca dos trabalhos da comissão.
No documento ao qual Folha Dirigida teve acesso, o MP também pede mais detalhes acerca das medidas que foram adotadas para efetivas a realização do concurso público da Controladoria-Geral de Roraima.
O MP ainda solicita informações sobre:
a abertura do processo licitatório para a escolha da banca;
o cronograma para a realização do concurso;
o estudo de impacto orçamentário; e
a minuta do projeto de lei com a necessidade das vagas.
O prazo do MP para respostas do órgão é de dez dias úteis, contados a partir da data de envio do ofício.
O ofício com os nomes do grupo pôde ser acessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), faltando ser divulgado no Diário Oficial do Estado de Roraima.
A comissão organizadora é composta por seis membros, sendo:
Supervisor: Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, Controlador-Geral;
Coordenador: Jonas Guilherme Nogueira de Carvalho, Controlador-Geral Adjunto;
Membro: Flávio dos Santos Coelho, Administrador/ Assistente de Auditoria;
Membro: Nedra Samai Carvalho de Lima, Auxiliar Administrativo
Lucille Pimentel Corrêa Monte, Assessora Especial de Auditoria;
Euzébio de Mendonça Silva, Gerente de Projetos Departamento de Análise de Convênio.
No ofício, constava:
"Instituir Comissão para estudar a viabilidade técnica-econômica de realização de Concurso Público para a Controladoria Geral do Estado."
O ofício da comissão está assinado eletronicamente pelo controlador-geral do estado, Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, que também é membro da comissão organizadora.
Vale destacar que não há registros de último concurso e este pode ser o primeiro edital para efetivos da Controladoria. Além disso, a CGE RR não tem um quadro próprio de servidores, sendo formada por profissionais do quadro geral do estado de Roraima.
Quais são as competências da CGE RR?
Em 2005, a Auditoria-Geral do Estado foi transformada em Controladoria-Geral do Estado, que passou a ter as seguintes competências:
exercer o controle interno, em todos os níveis, com a colaboração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil;
orientar, coordenar e articular as atividades de controle interno nos Órgãos e Entidades da Administração Direta que compõem o Sistema de Controle Interno;
verificar a legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos da gestão contábil, orçamentária, patrimonial, administrativa e financeira, avaliando controles, registros, demonstrações, apurações e relatórios, além de outras atividades de controle interno, em todos os níveis dos Órgãos do Poder Executivo;
realizar inspeções junto aos Órgãos, visando à salvaguarda dos bens, a execução do orçamento, a verificação, exatidão e regularidade das contas;
averiguar a regularidade da receita e despesa;
avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos;
examinar a regularidade dos atos que resultem em criação ou extinção de direitos e obrigações, na esfera do Poder Executivo do Estado;
criar condições propícias ao desenvolvimento das atividades de auditagens e inspeções;
baixar normas internas sobre a execução das atividades de auditagem e inspeções;
impugnar despesas e determinar a inscrição de responsabilidade;
representar a autoridade administrativa, para aplicação das medidas cabíveis sobre irregularidades que verificar, no exercício da fiscalização das atividades de administração financeira, patrimonial, execução orçamentária e contabilidade;
prestar assessoramento, quando necessário, aos Órgãos auditados, visando à eficiência dos sistemas de controle interno, de modo a assegurar progressiva racionalização de seus programas, projetos e atividades;
verificar, na execução direta das atividades de auditoria:
-> a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em face dos documentos que lhes derem origem; -> o exame das prestações e das tomadas de contas dos agentes, exatores, ordenadores de despesas, administradores e responsáveis, de direito e de fato, por bens, numerários e valores do Estado ou a este confiados; -> a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários e contábeis, examinando se o registro da execução dos programas obedece às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o Serviço Público Estadual;