Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 27 de maio, o despacho do governador, Tarcísio de Freitas, que autoriza a realização do concurso CGE SP.
Conforme indicado no documento, a Controladoria Geral do Estado deverá adotar as providências necessárias à abertura da seleção, que contará com 200 vagas para o cargo de auditor estadual de controle I.
Para ingressar na carreira, será preciso ter o nível superior completo, conforme os critérios a serem estabelecidos no edital.
O aprovado no concurso CGE SP receberá, por meio de subsídio, um salário com parcela única, sendo vedada a incorporação de gratificações.
O salário inicial do aprovado será de R$17.850. O valor corresponde à categoria 1, podendo chegar a R$27.809,72 (categoria 4), no final da carreira.
Com a autorização oficial, a expectativa agora recai sobre a formação da comissão, a escolha da banca organizadora e, posteriormente, a publicação do novo edital.
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Novo concurso CGE SP é autorizado oficialmente com 200 vagas
(Foto: Governo SP)
O que faz o auditor aprovado no concurso CGE SP?
Conforme indicado na Lei Complementar nº 1.419, que reorganiza a Controladoria Geral do Estado de São Paulo, o aprovado no concurso CGE SP ficará responsável pela execução da Auditoria Interna Governamental da Administração Pública direta.
Além disso, o servidor ainda será responsável pelo panejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de diversas demandas, como:
I - de atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública;
II - no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos;
III - no âmbito do órgão central do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo:
- das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na Administração Pública; e
- da realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública;
IV - da realização de estudos e trabalhos técnicos que:
- a) promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil e o fortalecimento do controle social;
- b) contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições;
V - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Estado.
