Concurso DPE PB 2021: formada comissão para defensor

Foi desiganada a comissão responsável pelo concurso DPE PB de defensor. Grupo de trabalho foi oficializado no Diário Eletrônico.

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Publicado em:23/04/2021 às 19:09
Atualizado em:23/04/2021 às 19:09

concurso DPE PB de defensor teve o primeiro passo para a sua abertura na noite desta sexta-feira, 23. Foi formada a comissão responsável pela seleção, que tocará os preparativos.

A designação do grupo de trabalho foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira, 26, já disponibilizado nesta sexta, 23. Na publicação, a DPE PB confirma que serão oferecidas 20 vagas para a carreira de defensor.

Poderá concorrer quem possui graduação em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A remuneração ainda não foi informada.

Veja a seguir:

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 26, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº. 104 de 24 de maio de 2012, considerando decisão tomada na 86ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2021, RESOLVE:

DELIBERAR e APROVAR a realização do II Concurso Público para o provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e designar os membros que integrarão a Comissão Organizadora do Concurso, nos termos seguintes:

Art. 1º. O concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba dar-se-á por meio de provas e títulos, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado da Paraíba, Lei Complementar Federal nº. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual nº. 104/2012 em seu art. 55, para provimento do cargo de Defensor Público de 1ª Entrância (Símbolo DP-1), constantes no quadro de carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, observando-se o limite quantitativo estabelecido no inciso I, do art. 240, da Lei Complementar nº. 104/2012.

§1º. O processo seletivo será organizado e executado por instituição, fundação, entidade ou empresa especializada e de comprovada experiência a qual será contratada após processo administrativo licitatório. §2º. O concurso público será organizado e executado para preenchimento inicial de 20 (vinte) vagas, devendo 5% (por cento) das vagas serem reservadas a pessoas com deficiência, nos termos da legislação federal e do art. 55,

§2º da Lei Complementar Estadual nº. 104/12, sem prejuízo de outros percentuais eventualmente reservados à políticas públicas de inclusão de minorias, com formação de cadastro de reserva e prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

§3º. A nomeação dos candidatos inseridos no cadastro de reserva dependerá da conveniência administrativa, além de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º. Nos termos do art. 55, §1º da Lei Complementar Estadual nº. 104/12, ficam designados os membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba abaixo indicados para integrarem a Comissão Organizadora do Concurso Público:

TITULARES:- MARIA MADALENA ABRANTES SILVA- GERARDO LINS RABELLO SOBRINHO- LUCAS SOARES AGUIAR- MONALISA MAELLY FERNANDES MONTINEGRO- RAYSSA PACÍFICO PALITOT REMÍGIO- ALINE MOTA DE OLIVEIRA; SUPLENTES:- MARIANE OLIVEIRA FONTENELLE- PHILIPPE MANGUEIRA DE FIGUEIREDO- MARCELJOFFILY DE SOUZA- MARIA DE FÁTIMA MARQUESELIZABETH TELES PIMENTEL- ROBERTO SÁVIO DE CARVALHO SOARES.

§1º. A presidência da Comissão Organizadora caberá à Subdefensora Pública Geral MARIA MADALENA ABRANTES SILVA.

§ 2º. Em atendimento ao disposto no art. 55, caput, da Lei Complementar nº. 104/2012, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba - será oficiada para indicar um de seus representantes a fim de participar da realização do Concurso Público.

Art. 3º. A instituição, fundação, entidade ou empresa especializada vencedora do processo licitatório deverá apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública a minuta do cronograma de execução para a devida aprovação.

Art. 4º. As normas e regulamentos do Concurso Público para o cargo da carreira da Defensoria Pública de primeira entrância, na forma dos artigos 55 a 58 da Lei Complementar Estadual nº. 104/2012, serão expressas em Edital, submetido à apreciação deste Conselho, contendo:

I. Das disposições preliminares;

II. Dos requisitos para investidura do cargo;

III. Das inscrições;

IV. Das inscrições para candidatos com deficiência;

V. Das provas da primeira e segunda fase;

VI. Da prestação das provas;

VII. Do julgamento das provas;

VII. Da prova oral e da prova de tribuna;

IX. Da avaliação de títulos;

X. Da classificação dos candidatos;

XI. Dos recursos;

XII. Do provimento do cargo;

XII. Das disposições finais.

Art. 5º. Restando aprovado o respectivo Edital em sua integralidade, após sua publicação, passará a fazer parte complementar desta deliberação como norma regulamentadora do processo seletivo.

Art. 6º. Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 09 de abril de 2021.

RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS.
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado- Defensor Público-Geral.

Concurso DPE PB está previsto na LDO 2021 (Foto: DPE PB)
Concurso DPE PB tem comissão organizadora formada
(Foto: DPE PB)

Último concurso DPE PB foi em 2014

Há seis anos foi publicado o último edital da Defensoria Pública da Paraíba, com vagas para defensor. Em 2014, o órgão ofereceu 20 vagas para a carreira.

Para concorrer, era necessário ter concluído a graduação em Direito e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica. O vencimento na épora era de R$7.109,51.

A seleção foi organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). Os candidatos foram avaliados em até quatro etapas, sendo elas:

  1. prova objetiva;
  2. avaliação discursiva;
  3. exame oral; e
  4. prova de tribuna.

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A prova objetiva foi composta por 100 questões, que foram distribuídas pelas seguintes disciplinas:

  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito da Criança e do Adolescente;
  • Direito do Idoso;
  • Direito do Consumidor;
  • Direitos Humanos;
  • Direitos Difusos e Coletivos; e 
  • Princípios Institucionais da Defensoria Pública.  

Para ser aprovado era necessário obter, pelo menos, 60% dos pontos da prova. A seleção ficou válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período.