Concurso Marinha: quais os requisitos para ser fuzileiro naval?

Concurso Marinha está com inscrições abertas para o curso de formação de soldado fuzileiro naval para as turmas I e II de 2025. Conheça os requisitos!

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Autor:Repórter Folha
Publicado em:08/01/2024 às 19:14
Atualizado em:12/01/2024 às 13:23

Os Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil são reconhecidos por sua disciplina, coragem e preparo físico excepcional. Tornar-se um desses militares de elite da corporação é um desafio honroso, exigindo dedicação e atendimento a requisitos rigorosos.


Você sabe quais são as exigências para ser um fuzileiro naval? Neste conteúdo vamos elencar os requisitos necessários para tomar posse do cargo. O edital para o concurso fuzileiro naval 2024 já foi publicado!


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As inscrições estão abertas na página online da Marinha do Brasil. O prazo ficará disponível até as 23h59 do dia 16 de fevereiro (horário de Brasília DF).


A taxa custa R$40, mas inscritos no CadÚnico ou doadores de medula óssea podem solicitar a isenção entre os dias 5 e 19 de janeiro.


Este ano, a corporação oferece 1.680 vagas para ingresso no curso de formação de 2025. A remuneração oferecida, após o curso de formação, é de R$2.294,50.


Uma excelente oportunidade para quem se enquadra nos requisitos para ocupar uma das vagas. No entanto, é necessário estar atento aos requisitos para evitar surpresas.


Dentre as exigências para ser um fuzileiro naval estão a idade, escolaridade, altura, além de outros requisitos específicos.


Conheça os requisitos para ser fuzileiro naval


O primeiro passo para ingressar nos Fuzileiros Navais é atender aos requisitos básicos de idade e escolaridade. Os candidatos devem ter entre 18 e 22 anos completos no ano da incorporação e possuir, no mínimo, o ensino médio completo.


Na seleção atual, por exemplo, é preciso ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade, no dia 30 do mês de junho de 2025.


De acordo com o edital do concurso atual, a altura mínima exigida é de 1,54m e máxima de 2,00m.


Além disso, será exigido dos candidatos serem aprovados nas etapas de:


  • Exame de Escolaridade (EE)
  • Verificação de Dados Biográficos (VDB)
  • Inspeção de Saúde (IS)
  • Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i)
  • Avaliação Psicológica (AP)
  • Verificação de Documentos (VD)
  • Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH)


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Requisitos básicos para investidura no cargo


Outros requisitos importantes para conseguirem realizar a matrícula no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CP-C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2025 são:


  • ser brasileiro (a);
  • ser voluntário (a);
  • possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;
  • não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
  • não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo masculino;
  • estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
  • não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
  • os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa.
  • não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
  • estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste Edital;
  • possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;
  • não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
  • efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 2.3 do Edital. O valor da taxa de inscrição será de R$40.


Curso de fuzileiros da Marinha só ingressam solteiros e sem filhos


Um requisito importante que chama a atenção dos candidatos e que se não chama é necessário muita cautela é o fato de a Marinha não permitir a realização do curso de formação de pessoas casadas e com filhos.


Um dos tópicos do edital discorre da seguinte forma:


“não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980.”


O edital ainda diz que os os praças especiais vão assumir “expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).”


Além disso, consta a informação de que caso o aluno matriculado constitua casamento durante o período da realização do curso de formação será excluído da seleção.


“As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).”


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Observações importantes para os candidatos 


É de suma importância que os candidatos leiam atentamente o edital para evitar surpresas desagradáveis durante a seleção.


Este conteúdo visa trazer à luz algumas informações destaques, que não substituem a leitura do documento com as regras do concurso para ingresso no curso de formação.


Os inscritos na seleção deverão informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do documento oficial de identificação no ato da inscrição.


O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.


Isso porque, após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. Os documentos que comprovarão as informações dadas pelos candidatos no ato da inscrição serão exigidos  na etapa de Verificação de Documentos (VD).


A não apresentação ou no caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.


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Últimos cinco anos do candidato são analisados 


Uma outra exigência da Marinha para os candidatos que desejam se tornar fuzileiro naval é não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:


I - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou


II - condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.


l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;


Conforme edital, os candidatos ou responsáveis terão dados verificados 


Ainda de acordo com o edital, a inscrição no concurso vai implicar na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas no edital. Isso permitirá que a Marinha do Brasil proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos.


Além disso, o documento informa ainda que o candidato não terá direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.


Sobre o candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao realizar a inscrição no concurso, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de cinco anos.


O mesmo valerá para o responsável pelo candidato menor de idade.