O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) autorizou a realização do novo concurso Ministério da Fazenda. Ao todo, 30 vagas poderão ser preenchidas, nas seguintes carreiras:
- arquiteto (duas);
- contador (25); e
- engenheiro (três).
Para todos os cargos, será necessário ter o nível superior completo. Os servidores terão direito a um auxílio-alimentação de R$1 mil e uma gratificação de desempenho de 80 pontos, totalizando R$7.451,17, para as carreiras do Ministério da Fazenda.
Com a portaria autorizativa publicada, a pasta terá até seis meses para publicar o edital. Desta forma, o documento deverá sair até junho de 2025.
Já as provas deverão ocorrer, pelo menos, dois meses após a publicação do edital.
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Concurso Ministério da Fazenda é autorizado
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Concurso Ministério da Fazenda teve vagas não autorizadas
Conforme apurou a reportagem, o Ministério da Fazenda solicitou a realização de um novo concurso para Assistente Técnico-Administrativo (ATA), contando com 2.171 vagas nos níveis médio e superior.
Dentre essas vagas, 1.319 não foram autorizadas, sendo todas elas para o cargo de assistente técnico-administrativo, de nível médio.
Já das 852 oportunidades de nível superior, apenas 30 foram autorizadas, ficando de fora os cargos de.
Plano Especial de Cargos inclui:
- administrador: 175 vagas;
- arquivista: 40 vagas;
- bibliotecário: 22 vagas; e
- economista: 124 vagas.
Além do Analista Técnico-Administrativo (ATA) de nível superior.
O mais recente edital para a área de Apoio da Fazenda, que ofereceu vagas para os cargos de ATA, ocorreu em 2014, com a organização da Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Naquela ocasião, foram disponibilizadas 1.026 oportunidades para assistente técnico-administrativo, sendo 960 para ampla concorrência e 66 para pessoas com deficiência.
A formação exigida para a carreira era o nível médio, e a taxa de inscrição para participar da seleção foi de R$62.
O concurso ATA teve seu prazo de validade encerrado em 2016, o que significa que não existem mais aprovados em cadastro de reserva vigente, impossibilitando a convocação de excedentes para o ministério.