Concurso PC MG: STF autoriza candidato com nanismo a refazer TAF

STF decide a favor de candidato com nanismo, que poderá refazer o TAF do concurso PC MG, caso haja adaptação. FGV ainda não se manifestou!

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Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:18/03/2026 às 14:36
Atualizado em:18/03/2026 às 14:48

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que possui nanismo, refaça o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso PC MG para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.


A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a anulação do ato que eliminou o candidato e a reavaliação da necessidade de adaptação da prova física.


Caso seja considerada necessária, a banca deverá permitir a realização de um novo teste.


O caso ganhou repercussão após Matheus ter sido eliminado no TAF mesmo tendo sido aprovado nas demais etapas do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva e oral.

STF determina reanálise do TAF com possibilidade de adaptação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a banca organizadora deverá analisar se há necessidade de adaptação do teste físico, respeitando as condições do candidato.

"Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo PROCEDENTE a reclamação, para cassar o ato reclamado e determinar que o pedido de adaptação do Teste Físico, fase salto horizontal, seja analisado de acordo com o entendimento firmado pela CORTE nos autos da ADI 6.476, Rel. Min. ROBERTO. Analisada a necessidade de adaptação, o candidato deverá se submeter novamente ao Teste de Aptidão Física, em observâncias às demais regras editalícias", diz a decisão.

Caso essa adaptação seja considerada adequada, o candidato poderá refazer o exame físico, observando os critérios definidos pela comissão organizadora e as regras do edital.


Ao fundamentar a decisão, Moraes afirmou que é "inadmissível" exigir que candidatos com deficiência realizem testes físicos nas mesmas condições que os demais, sem justificativa objetiva para essa exigência.


O ministro também ressaltou que a ausência de adaptação pode comprometer a igualdade de oportunidades no concurso público, contrariando princípios constitucionais.


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Com nanismo, candidato do concurso PC MG poderá refazer o TAF

(Foto: Reprodução)

Candidato foi aprovado nas etapas teóricas

Matheus Menezes Matos avançou por todas as fases teóricas do concurso, sendo aprovado nas provas objetiva, discursiva e oral.


Apesar disso, ele acabou eliminado no Teste de Aptidão Física ao não atingir o índice mínimo exigido na prova de salto horizontal, fixado em 1,65 m.


De acordo com o candidato, ele havia solicitado previamente a adaptação do teste com base em laudos médicos, mas o pedido não foi atendido pela banca organizadora.


Mesmo sem a adaptação, ele realizou o exame nas mesmas condições dos demais concorrentes e acabou considerado inapto na etapa física.


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STF reforça direito à adaptação em concursos públicos

Ao analisar o caso, o STF reafirmou o entendimento de que candidatos com deficiência têm direito a adaptações razoáveis em testes físicos, quando necessário.


A decisão tem como base precedente da própria Corte (ADI 6.476), que considera inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos, sem comprovação de que tais exigências são indispensáveis para o exercício do cargo.


Nesse sentido, Moraes destacou que não ficou demonstrada a necessidade específica do teste aplicado, no formato exigido, para o desempenho das funções de delegado.


O ministro também pontuou que a aplicação de critérios uniformes, sem adaptações, pode violar o princípio da igualdade e restringir o acesso de pessoas com deficiência ao serviço público.

(Reprodução: Decisão do STF)

Caso pode impactar futuros concursos Policiais

A decisão do STF deve repercutir em concursos públicos que preveem testes físicos, especialmente nas carreiras Policiais.


Isso porque o entendimento reforça a necessidade de análise individualizada e de possíveis adaptações para candidatos com deficiência, conforme previsto na Constituição.


Além disso, o caso reacende o debate sobre inclusão nos concursos e compatibilidade entre exigências físicas e as atribuições reais dos cargos.


Com a decisão, caberá à banca organizadora e à Polícia Civil de Minas Gerais avaliar a necessidade de adaptação do teste físico.


Caso a adaptação seja reconhecida, Matheus Menezes Matos poderá refazer o TAF e seguir nas próximas etapas do concurso, conforme as regras estabelecidas no edital.


Até o momento, a Fundação Getulio Vargas (FGV) não se manifestou após a decisão do STF.

Como foi o TAF do concurso PC MG para delegado?

Os exames biofísicos do concurso de delegado foram compostos pelos seguintes testes:

  • flexão de braço;
  • impulsão horizontal;
  • corrida de 50 metros rasos; e
  • teste de cooper, em 12 minutos.

Para ser considerado apto, o candidato precisava somar pelo menos 50 pontos no total, com o mínimo de dois pontos em cada exercício.


Foi justamente na impulsão horizontal, segundo os relatos divulgados, que ocorreu a eliminação do candidato com nanismo.


Atualmente, o concurso da PC MG está na fase de avaliação psicológica. O edital de convocação foi publicado no final de fevereiro, no site da banca organizadora.


Além do cargo de delegado, o concurso também oferece 201 vagas para outros três cargos: investigador, médico legista e peritos.


Após a parte psicológica, também estão previstas outras duas fasesprovas de títulos; e investigação social.

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