Como funciona o Regime de Recuperação Fiscal e qual o seu principal objetivo?
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos estados, com grave desequilíbrio financeiro, os instrumentos para o ajuste de suas contas.
De acordo com o RRF, o desequilíbrio financeiro é considerado grave quando:
- A Receita Corrente Líquida (RCL) anual do estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício;
- Quando o somatório das suas despesas com pessoal, juros e amortizações é igual ou maior que 70% da RCL; e
- Quando o valor total de obrigações é superior ao valor das disponibilidades de caixa.
Assim, só poderá aderir ao RRF o Estado que cumprir esses três requisitos de entrada.
Para se manter no RRF, no dia 15 de junho, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Estadual 47.117/2020, que bloqueia cerca de 9.500 cargos vagos originados durante o RRF. Se o RJ renovar o RRF, por quando tempo esse bloqueio deverá vigorar?
O bloqueio deverá vigorar até o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, ou seja, 05 de setembro de 2020. Contudo, se houver prorrogação do Regime, o bloqueio deverá vigorar até setembro de 2023.
O RRF não proíbe abertura de concursos para reposição de vagas que surgiram após a assinatura do contrato, em setembro de 2017. Se essas vagas tiverem que ficar bloqueadas para se manter no RRF, o Estado do RJ só poderá então abrir concursos para reposições que surgirem após setembro desse ano?
O estado pode repor vacâncias, desde que essas vagas não estejam listadas no decreto de bloqueio. Se ou quando irá repor essas vagas que não estão bloqueadas é uma decisão do Governo Estadual.
Durante o regime, concursos públicos só podem ser realizados pelo estado para cargos que vagarem ao longo do RRF? Existe alguma previsão para que o estado possa abrir seleções para todos os cargos vagos de sua estrutura ou isso será possível apenas estando fora do RRF?
De acordo com o anexo 6 do Plano de Recuperação Fiscal, entre 2018 e janeiro de 2020 só poderiam ser repostos cargos das áreas de Saúde, Segurança e Educação.
Contudo, a partir de 2020 a reposição seria possível para todas as áreas, desde que os cargos estivessem vagos após a homologação do Regime de Recuperação Fiscal, ou seja, após setembro de 2017. Além disso, agora o cargo precisa estar fora do decreto de bloqueio para que possa ser ocupado
O Estado pode, por exemplo, abrir um concurso para cadastro de reserva chamando os aprovados posteriormente?
O art. 8° da Lei Complementar veda "a realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância". Ou seja, o estado não poderia realizar concurso para cadastro de reserva.
O Conselho de Supervisão do RRF RJ rejeitou a proposta apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Se não houver nova proposta até o dia 1º de julho, o Conselho encaminhará parecer para extinção do RRF. Quais os impactos para o estado caso ocorra essa extinção do RRF?
O estado está estudando medidas complementares. Caso as encaminhem, não haverá parecer opinando pela extinção. Contudo, caso as medidas sejam insuficientes, o Conselho encaminhará um parecer opinando pela extinção, mas a análise e decisão será, primeiramente, do Ministro da Economia e depois do Presidente da República.
A consequência é que o estado deverá pagar a União o que deixou de pagar com encargos de inadimplência, conforme prevê a Lei Complementar n° 159, de 2017.