O Governo do Rio de Janeiro apresentou na quinta-feira, 25, o Projeto de Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
O texto, entregue à Assembleia Legislativa, garante maior autonomia à corporação e traz critérios objetivos para promoções.
A proposta assegura, por exemplo, a progressão contínua das carreiras policiais, além de novos benefícios e vantagens. O que pode impactar os aprovados no concurso PC RJ em andamento.
O projeto ainda consolida, por força de lei, o status de Secretaria da Polícia Civil, que hoje é garantido por decreto. Dessa maneira, a Lei Orgânica garante autonomia institucional e técnica das investigações.
De acordo com o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), o projeto de Lei Orgânica deve ser votado em Plenário até março de 2022.
O texto foi publicado na íntegra no Diário Oficial do Legislativo desta sexta, 26. Folha Dirigida traz, a seguir, os principais pontos que podem afetar os concursos PC RJ e a rotina dos servidores:
Obrigatoriedade de concurso
A Lei Orgânica da Polícia Civil ratifica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na corporação.
De acordo com o texto, “sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedentes a 35% dos existentes na classe inicial da carreira, deverá ser proposta ao Governador a abertura de concurso público”.
Dessa forma, os pedidos de concursos PC RJ podem ser mais frequentes para suprir a necessidade de novos policiais na ativa.
No caso dos peritos legistas e peritos criminais, quando o concurso for autorizado pelo Governador, poderá ser deflagrado apenas para uma ou algumas das formações previstas em lei. Será permitida, por exemplo, a abertura de vagas especificamente para especialidades internas à medicina e à engenharia.
O projeto ainda traz o seguinte ponto:
“Quando da eventual abertura de novas vagas em número superior à prevista no edital, para Perito Legista ou Perito Criminal, a Administração não estará obrigada a seguir, para a convocação e observada a sua necessidade, a mesma proporção entre as especialidades internas definida para o preenchimento das vagas originárias do concurso”.
Estágio probatório
Após a aprovação no concurso e posse no cargo, os três primeiros anos serão considerados como estágio probatório.
Nesse período, serão apurados os requisitos necessários à confirmação do policial no cargo efetivo que foi nomeado, como por exemplo:
- Idoneidade moral;
- Assiduidade e pontualidade;
- Disciplina;
- Eficiência;
- Perfil compatível com as atribuições inerentes ao cargo.
Benefícios
O projeto de Lei Orgânica da Polícia Civil prevê que os servidores tenham direito aos seguintes benefícios e vantagens:
- Décimo terceiro salário;
- Auxílio transporte, para os agente policiais;
- Auxílio-invalidez;
- Auxílio doença;
- Diárias, na forma de regulamentação específica;
- Adicional de atividade perigosa;
- Adicional por tempo de serviço, na forma de regulamentação específica;
- Abono permanência;
- Gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança;
- Gratificação de habilitação profissional;
- Auxílio funeral.
Adicional de qualificação
O adicional de qualificação (ou Gratificação de Habilitação Profissional) será regulamentada por ato do Delegado-Geral de Polícia do Estado e incidirá sobre o vencimento-base nos percentuais a seguir fixados:
I - Formação profissional: 10%;
II - Aperfeiçoamento profissional: 15%;
III - Especialização profissional: 25%;
IV - Curso Superior de Polícia: 30%.
Por exemplo, um investigador (cargo com requisito de nível médio), que tiver concluído o nível superior receberá um adicional em sua remuneração.
Promoções
Segundo o projeto de Lei Orgânica, as promoções serão feitas alternadamente por antiguidade e por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.
A antiguidade será apurada na classe concorrente e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.
O eventual empate na classificação por antiguidade resolver-se-á pelo maior tempo de serviço como autoridade policial e, se necessário, pelos critérios de maior tempo de serviço na Polícia Civil, maior tempo de serviço estadual, maior tempo de serviço público em geral e o de maior idade.
Na classe inicial, o empate resolver-se-á pela ordem de classificação no concurso.
Apenas integrarão a lista para promoção por merecimento os Policiais concorrentes às classes iniciais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente;
II - três anos de tempo de serviço na classe concorrente, em efetiva atividade em órgão operacional da estrutura da Polícia Civil;
III - dois anos de tempo de serviço lotado em atividade submetida exclusivamente ao regime de plantão.
Somente integrarão a lista para promoção por merecimento os policiais concorrentes à classe final que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente;
II - possuir 12 anos de efetivo exercício;
III - ter exercido por sete anos funções em órgão integrante da estrutura da Polícia Civil;
IV - estar em atividade em órgão da estrutura interna da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro no período da apuração.
Haverá ainda promoção por bravura para o policial que resultar da prática de atos incomuns de coragem e audácia no exercício de atividade operacional, e que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever.
Ou seja, que representem feitos úteis às atividades policiais na manutenção da segurança e ordem públicas, pelos resultados alcançados.
Ou ainda pelo exemplo altamente positivo deles emanado, podendo constituir-se em motivo de promoção, independentemente do preenchimento de quaisquer outras condições.
Em 2018, um projeto de Lei Orgânica da PC RJ chegou a ser encaminhado à Alerj, porém a votação não foi concluída. Na época, o texto previa mudanças para os atuais requisitos de ingresso em cargos da Polícia Civil.
O projeto enviado em novembro de 2021 NÃO estabelece mudanças nos cargos e requisitos.
PC RJ realiza concurso com 400 vagas imediatas
A Polícia Civil do Rio de Janeiro realiza concurso com 400 vagas para ingresso em cargos de todos os níveis de escolaridade. Confira a distribuição a seguir:
- Auxiliar de necropsia - 10 vagas (nível fundamental; R$4.606,29);
- Técnico de necropsia - 10 vagas (nível médio; R$5.165,75);
- Investigador - 200 vagas (nível médio; R$5.840,37);
- Inspetor - 100 vagas (nível superior em qualquer área; R$6.380,29);
- Perito criminal - 5 vagas (nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Química; R$9.924,06);
- Perito legista - 25 vagas (nível superior em Medicina; R$9.924,06).
- Delegado – 50 vagas (nível superior em Direito; R$18.747,95).
O concurso de delegado é o único organizado pelo Cebraspe (Cespe/UnB). Para as demais carreiras, a Fundação Getulio Vargas (FGV) é a banca organizadora e responsável por aplicar as provas.
De acordo com a Polícia Civil, as seleções atraíram cerca de 165 mil inscritos, sendo 150 apenas para investigador e inspetor. A primeira etapa da seleção será composta por provas objetivas, com as seguintes datas de aplicação:
- Perito criminal: 5 de dezembro de 2021;
- Perito legista: 5 de dezembro de 2021;
- Delegado: 12 de dezembro de 2021;
- Auxiliar de necropsia: 23 de janeiro de 2022;
- Inspetor: 30 de janeiro de 2022;
- Técnico de necropsia: 6 de fevereiro de 2022;
- Investigador: 13 de fevereiro de 2022.
Reta final de preparação para o concurso PC RJ
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