Concurso Policia Civil BA requisitos: veja o que é preciso!

Com um novo concurso autorizado pelo governador, a pergunta que não quer calar é: quais são os requisitos do concurso PC BA? Saiba tudo!

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Publicado em:14/07/2021 às 10:04
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

Após o governador do Estado da Bahia, Rui Costa, anunciar um novo edital com mil vagas, os candidatos querem saber o que é preciso para concorrer. Por isso, a Folha Dirigida veio falar sobre o concurso PC BA e requisitos para participar.

As oportunidades anunciadas são as mesmas do último edital, sendo para os cargos de agente (investigador), delegado e escrivão.

Todas têm como principal requisito o curso de nível superior. Mas, será que é só isso? Descubra!

Concurso PC BA requisitos

Investigador/agente

Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo.

Delegado

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

Escrivão

Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC.

≈ comece a sua preparação para ser aprovado no concurso ≈

O que mais é preciso para concorrer?

A escolaridade é o requisito principal. Mas, o edital de abertura provavelmente trará outras exigências para os candidatos, tais como:

  • ser aprovado no concurso Público, na forma estabelecida no Edital;
  • ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL;
  • possuir escolaridade ou formação profissional conforme prevista no Edital;
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
  • possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme o edital;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
  • ter aptidão física e mental comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicotécnicos, na forma prevista no edital;
  • possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de viceprefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
  • não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
  • não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência. - contra o meio ambiente e a saúde pública. - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade. - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública. - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos. - de redução à condição análoga a de escravo. - contra a vida e a dignidade sexual; e - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
  • não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito), contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
  • no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
  • apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital;
  • cumprir as determinações do edital
(Foto: Divulgação)
Concurso da PC BA terá vagas para investigador, delegado e escrivão
(Foto: Divulgação)

Como ser aprovado no concurso PC BA?

O primeiro passo para você ser aprovado é não deixar para começar os estudos somente com a publicação do edital. A melhor forma de se antecipar é tendo como referência o edital anterior.

No caso da Polícia Civil da Bahia, o último concurso é de 2018, ou seja, bem recente. Isso pode ajudar bastante pois os conteúdos estão atualizados.

A banca foi a Vunesp, mas para o próximo ainda não há nenhuma instituição contratada, até o momento.

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