Governador anuncia aval para o concurso Polícia Penal CE

O governador do Ceará, Elmano Freitas, confirmou a autorização de um novo concurso Polícia Penal CE, com previsão de 800 vagas.

Concursos Previstos
Autor:Mateus Melis
Publicado em:25/10/2023 às 14:50
Atualizado em:25/10/2023 às 15:03

Durante live realizada nesta quarta-feira, 25, o governador do Ceará, Elmano Freitas, anunciou que deu aval para a realização de um novo concurso Polícia Penal CE.

"Está autorizado o concurso para a Secretaria de Administração Penitenciária, nosso sistema prisional. Então, nós vamos realizar um concurso para o sistema penitenciário. O que já tínhamos de concurso realizado, já chamamos todos, então agora vamos abrir concurso para a Secretaria de Administração Penitenciária", afirmou o governador durante a live.

O chefe do Executivo Estadual não deu detalhes sobre o quantitativo de oportunidades autorizadas. No entanto, conforme já divulgado pela Folha Dirigida por Qconcursos, a previsão é de 800 vagas para a carreira, sendo 250 imediatas.


Para ingressar na carreira será necessário ter entre 18 e 34 anos de idade, nível médio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria "B".


O salário do aprovado será composto pela soma do vencimento básico com a Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (GAER), de 60% sobre o vencimento base.


Sendo assim, a remuneração inicial do aprovado será de R$4.206,28. Além desse valor, o aprovado ainda fará jus ao auxílio alimentação e ao adicional noturno.


No caso do adicional noturno, será devido ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. A remuneração noturna será de 25% sobre o valor da hora diurno.


Conforme indicado pela Lei Complementar nº 258 de 2021, é dever do Polícia Penal do Ceará:

  • I – desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com zelo, dedicação, eficiência e probidade;
  • II – participar, no caso de policiais penais, de treinamentos ou cursos ofertados pelo Estado que busquem manter a preparação física e intelectual necessária para o exercício de sua função;
  • III – manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função;
  • IV – adotar as providências cabíveis e fazer as comunicações devidas, em face das irregularidades que ocorram em serviço ou de que tenha conhecimento;
  • V – oferecer aos internos informações sobre as normas que orientarão seu tratamento, regras disciplinares e seus direitos e deveres;
  • VI – cumprir suas obrigações de maneira que inspirem respeito e exerçam influências benéficas aos internos;
  • VII – registrar as atividades de trabalho de natureza interna e externa em livros de ocorrências;
  • VIII – preencher formulários próprios descritos no Procedimento Operacional Padrão (POP), dentre outros;
  • IX – utilizar, conservar e guardar adequadamente aparelhos, materiais, veículos, armamentos, equipamentos, banco de dados, operação de sistema de monitoramento, sistemas de comunicação e outros disponíveis para o sistema prisional;
  • X – desempenhar suas funções agindo sempre com discrição, honestidade, imparcialidade, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, bem como lealdade às normas constitucionais;
  • XI – respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço público, obedecendo às ordens superiores, exceto se manifestamente ilegal;
  • XII – fazer cumprir as regras, os princípios e fundamentos institucionais que regem o Sistema Penitenciário;
  • XIII – comparecer no horário regular do expediente ou escala de plantão com pontualidade para exercer os atos de seu ofício;
  • XIV – ter irrepreensível conduta profissional, colaborando para o prestígio do serviço público e zelando pela dignidade de suas funções;
  • XV – desempenhar com zelo, presteza, eficiência e produtividade, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe sejam atribuídos;
  • XVI – tratar as pessoas com urbanidade;
  • XVII – zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
  • XVIII – fazer uso correto do uniforme, identidade funcional, brevês e distintivos do Sistema Penitenciário, conforme disciplinado em regulamento próprio;
  • XIX – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • XX – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita do envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
  • XXI – cumprir de forma pessoal e integral a carga horária do seu cargo e/ou função pública;
  • XXII – representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei;
  • XXIII – manter atualizados junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária os dados pessoais, comunicando qualquer alteração no estado civil, de endereço e/ou telefone.

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Novo concurso Polícia Penal CE foi anunciado pelo governador

(Foto: ASCOM/Governo do Estado do Ceará)


Último concurso Polícia Penal CE foi realizado em 2017

Organizado pelo Instituto AOCP, o último concurso para a Polícia Penal CE foi realizado em 2017. Foram ofertadas, na época, mil vagas para a carreira, que exigiu o nível médio dos candidatos.


A seleção registrou 76.906 inscritos, sendo realizada em várias etapas, totalizando seis com o curso de formação. Veja:

  • Prova objetiva;
  • Inspeção de Saúde: exames médico, odontológico e toxicológico;
  • Avaliação de Capacidade Física;
  • Avaliação Psicológica;
  • Investigação Social e Funcional;
  • Curso de Formação Profissional.

A prova objetiva contou com 60 questões, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% de aproveitamento para ser habilitado à fase seguinte.


As disciplinas cobradas foram:

  • Língua Portuguesa – 12 questões
  • Noções de Informática – 6 questões
  • Noções de Direito – 10 questões
  • Direitos Humanos e Cidadania – 10 questões
  • Legislação Especial – 10 questões
  • Conhecimentos Específicos – 12 questões.

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