Concurso Público: lei de licitações será prorrogada até março de 2024

Entre os assuntos mais cobrados em provas de concursos públicos de todo país, nova lei de licitações será prorrogada até março de 2024.

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Publicado em:29/03/2023 às 14:50
Atualizado em:29/03/2023 às 14:50

Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em abril de 2021, a nova Lei de Licitações (14.133/2021) será prorrogada até março de 2024. O assunto é um dos mais cobrados em concursos públicos no país.

A informação em relação à prorrogação foi dada nesta quarta-feira, 29, pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, na "Marcha dos Prefeitos", em Brasília.

Segundo Lira, a medida será tomada pela ministra da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, que deverá publicar uma portaria com a prorrogação.

Ainda de acordo com o presidente da Câmara, a intenção da ministra é que os gestores possam se acomodar à nova lei e evitar prejuízos com a aplicação da regra.

De acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), as licitações e contratações diretas em andamento e que eram regidas pela lei antiga poderiam seguir essas regras, desde que a opção fosse feita até 31 de março de 2023. A prorrogação se refere a esse prazo.

Nova Lei de Licitações terá prazo prorrogado até março de 2024 (Foto: Agência Brasil)
Nova Lei de Licitações terá prazo prorrogado até março de 2024
(Foto: Agência Brasil)

Impactos da lei de licitações nos concursos públicos

A Lei 14.133/2021 se aplica à legislação direta, autarquias e fundações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

Vigente desde a data de sua publicação, em abril de 2021, a lei passaria a revogar, a partir de março deste ano (2023), as leis que dispõem de forma contrária a ela, sendo elas:

  • 8.666/93;
  • 10.520/02; e
  • 12.462/11 – RDC.

Com a prorrogação do prazo, os editais de concurso público podem continuar exigindo o conhecimento das duas leis de licitações (14.133/2021 e 8.666/93), conforme algumas seleções têm cobrado.