Concurso Receita: Sindifisco envia ofício e aponta erros em edital
Sindicato dos auditores envia ofício apontando erros no edital do concurso Receita Federal 2022. Veja quais são as ponderações da categoria.
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Publicado em:15/12/2022 às 10:07
Atualizado em:15/12/2022 às 10:07
O Sindifisco Nacional enviou um ofício contestando erros graves no edital do concurso Receita Federal 2022. O documento foi encaminhado ao secretário especial, Julio Cesar Vieira Gomes.
Segundo a entidade, "tais erros comprometem o adequado exercício do cargo."
Entre as ponderações feitas pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais está o fato do edital mencionar que o curso de formação será realizado pela Fundação Getulio Vargas, a banca organizadora.
"Uma vez que o curso deve abordar informações estratégicas acerca da Receita Federal, não é adequado, portanto, que seja organizado por uma entidade privada."
Segundo o Sindifisco, a banca contratada deveria ficar responsável somente pela aplicação das provas objetivas e discursivas, etapas de seleção e não de formação.
Além disso, também critica o fato de ser um edital único para as duas carreiras que, segundo a entidade, são distintas e não se confundem.
"Para o Sindifisco Nacional, também é inoportuna a edição de edital único contemplando duas carreiras da instituição, fato inédito entre os últimos 27 certames abertos ao público externo, lançados entre 1969 e 2014."
Para quem não se lembra, assim que o edital foi publicado o Sindireceita também fez as suas considerações e foi enviado um pedido para a Receita, principalmente pela inclusão de disciplinas.
A prova objetiva será composta por 140 questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 140 pontos.
Cargo de auditor
Prova - Conhecimentos Básicos (Manhã)
Língua Portuguesa - 10 questões;
Língua Inglesa - oito questões;
Raciocínio Lógico Matemático - oito questões;
Estatística - 10 questões;
Economia e Finanças públicas - 10 questões;
Administração Geral - 10 questões;
Administração Pública - oito questões;
Auditoria - oito questões;
Contabilidade Geral e Pública - oito questões;
Fluência em Dados - 10 questões;
Prova - Conhecimentos Específicos (tarde)
Direito Administrativo - oito questões;
Direito Constitucional - oito questões;
Direito Previdenciário - oito questões;
Direito Tributário - 10 questões;
Legislação Tributária - oito questões;
Comércio Internacional - oito questões (NOVIDADE);
Legislação Aduaneira - - 10 questões;
Cargo de analista
Prova - Conhecimentos Básicos (Manhã)
Língua Portuguesa - 15 questões;
Língua Inglesa - 10 questões;
Raciocínio Lógico Matemático e Estatística - 10 questões;
Contabilidade Geral - 10 questões (NOVIDADE);
Administração Geral e Política - 10 questões; e;
Influência em Dados - 15 questões.
Prova - Conhecimentos Específicos (Tarde)
Direito Constitucional - 14 questões;
Direito Administrativo - 12 questões;
Direito Tributário e Previdenciário - 16 questões (NOVIDADE);
Legislação Tributária - 14 questões; e
Legislação Aduaneira - 14 questões.
Também teve mudança no prazo de resultado dos pedidos de isenção. Agora, a lista de nomes deferidos será publicada até o dia 8 de fevereiro de 2023, no site da banca.
Inscrições do concurso Receita já estão abertas
Os interessados em participar do concurso Receita Federal já podem se inscrever. O prazo foi aberto na última segunda-feira, dia 12.
Publicado na ultima segunda, 5, o tão aguardado edital do concurso Receita trouxa a oferta prevista de 699 vagas. As chances são para auditor-fiscal e analista-tributário, ambos de nível superior.
Do total, são 469 vagas de analista tributário e 230 para auditor-fiscal. As carreiras são destinadas a quem possui o nível superior em qualquer área, com ganhos de R$12.142,39 e R$21.487,09, respectivamente. O regime de contratação é o estatutário, com estabilidade.
Todas as oportunidades são efetivas e para contratação imediata.
O prazo de validade do concurso será de 24 meses, ou seja, dois anos, que serão contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.