Concurso STJ deve ter novas chamadas com transformação de cargos

Presidente Lula sanciona lei que transforma cargos de técnico e analista, podendo favorecer convocações do concurso STJ. Veja!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:23/07/2025 às 16:38
Atualizado em:23/07/2025 às 17:16

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.173/2025, que transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário do Superior Tribunal de Justiça em 63 cargos de analista judiciário, sem aumento de despesas.


O texto da Lei foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.


A proposta visa aproveitar o concurso STJ para analista judiciário, que segue válido até dezembro de 2026. Desta forma, os aprovados poderão ser chamados para o preenchimento dos cargos.


Além disso, a Lei autoriza o presidente do STJ, até dezembro de 2026, a transformar até 150 cargos vagos de técnico que ficarem vagos no futuro em cargos de analista, desde que respeitada uma proporção e que não acarrete aumento de despesa.


O concurso público para o Superior Tribunal de Justiça foi homologado no primeiro semestre deste ano. Inicialmente, a oferta foi para formação de cadastro de reserva em diferentes áreas.

Concurso STJ deve ter novas chamadas com transformação de cargos

(Foto: Governo Federal)


No mês de maio, o órgão deu posse a 67 aprovados no concurso. Na ocasião, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que o maior diferencial do tribunal estava nas pessoas.

"O que realmente faz do STJ uma referência é a qualidade dos seus servidores, o trabalho que realizam e as oportunidades de aprendizado e crescimento que existem aqui".

O salário inicial do analista é de R$14.852,66, sendo composto pelo vencimento básico de R$6.188,61 e a gratificação de R$7.928,86.


O servidor ainda faz jus a diversos benefícios, como o auxilio-alimentação de R$1.784,42 e a assistência pré-escolar de R$1.235,77.


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Concurso STJ foi destinado apenas a analistas judiciários

Aberto em agosto do ano passado, o concurso STJ contou com oportunidades para as seguintes áreas de analista judiciário:


Área Administrativa

Sem especialidade

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Inspetor de polícia judicial

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B".

Área Apoio Especializado

Análise de sistemas de informação 

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação ou de qualquer curso superior acrescido de certificado de Pós-Graduação na área de Tecnologia da Informação de no mínimo 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Arquitetura

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Biblioteconomia

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Comunicação Social

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Contadoria

  • Requisito: diploma, Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Enfermagem

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe

Engenharia Civil

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Engenharia Elétrica

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Engenharia Mecânica

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Medicina – ramo Cardiologia

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Cardiologia no órgão de classe.

Medicina – ramo Clínica Médica

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Clínica Médica no órgão de classe.

Medicina – ramo Ortopedia

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Ortopedia no órgão de classe.

Odontologia – ramo Dentística

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, um ano de conclusão de curso de especialista em Dentística, ambos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e registro no órgão de classe.

Pedagogia

  • Requisito – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Psicologia

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

Suporte em Tecnologia da Informação

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação ou de qualquer curso superior acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Área Judiciária

Sem especialidade

  • Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Saiba como foram as provas do concurso STJ

Com organização do Cebraspe, o concurso teve provas objetiva e discursiva.


Na parte objetiva, foram cobradas 120 questões, sendo 50 de Conhecimentos Básicos e 70 Específicos, sobre as seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa;
  • Noções de Direito Constitucional (exceto o cargo de analista na área judiciária sem especialidade);
  • Legislação (exceto para analista área judiciária sem especialidade);
  • Noções de Direito Administrativo (exceto para analista área judiciária sem especialidade e área administrativa sem especialidade);
  • Noções de Direitos Humanos;
  • Normativos internos do STJ;
  • Ética no Serviço Público;
  • Noções de Sustentabilidade (exceto para analista judiciário área administrativa sem especialidade);
  • Informática (exceto para analista judiciário nas áreas de apoio especializado em TI); e
  • Conhecimentos Específicos.


Para ser considerado aprovado na objetiva, o candidato precisava alcançar:

Ampla concorrência

  • Nota igual ou superior a 15 em Conhecimentos Básicos;
  • nota igual ou superior a 20 em Conhecimentos Específicos; e
  • nota igual ou superior a 40 no total da prova objetiva.

Cotas de negros e/ou índios

  • Nota igual ou superior a 12 em Conhecimentos Básicos;
  • nota igual ou superior a 16 em Conhecimentos Específicos; e
  • nota igual ou superior a 32 no total da prova objetiva.

Já a prova discursiva do concurso STJ consistiu em um texto dissertativo, de até 30 linhas, valendo até 40 pontos.


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