Concurso TRT AL: presidente autoriza início dos preparativos
Em sessão do Pleno, presidente autoriza a abertura dos procedimentos necessários para a realização do novo concurso TRT AL. Saiba mais!
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Publicado em:04/05/2022 às 16:35
Atualizado em:04/05/2022 às 16:35
Foi aprovada a abertura dos procedimentos necessários para a realização do novo concurso TRT AL 2022. O aval foi dado pelo presidente e demais membros do Pleno do tribunal, em sessão realizada nesta quarta-feira, 4.
A aprovação foi dada por unanimidade, tendo em vista a necessidade em repor o quadro de servidores efetivos do TRT19.
O presidente do tribunal, desembargador Marcelo Vieira, também autoriza a redistribuição de vagas do TRT AL com o TRT PI. Vale lembrar que essa é uma determinação do CSJT para que alguns órgãos da Justiça do Trabalho possam realizar seus concursos.
Veja o momento em que o presidente autoriza o início dos preparativos
Agora, com o aval do presidente, o concurso TRT AL deve ter os seus preparativos iniciados e o processo tende a correr de forma ágil para que o concurso ocorra o quanto antes, tendo em vista a necessidade de reposição.
No entanto, ainda não há prazos.
Concurso TRT AL: tribunal confirma autorização
Em resposta à Folha Dirigida, o TRT AL confirmou que recebeu o ofício de autorização do CSJT. O Conselho Superior enviou autorização a todos os tribunais no dia 22 de abril.
Segundo o TRT de Alagoas, ainda não há um grupo de trabalho formado. A expectativa é de que isso ocorra em breve, já que este é um passo importante para a realização do concurso.
Agora, de acordo com o tribunal, o próximo passo é orçar os custos deste provável concurso e solicitar ao CSJT orçamento para a seleção. O CSJT deu aos tribunais um prazo de 20 dias para quem precisar que solicite aporte orçamentário.
A necessidade por um novo edital ocorre porque o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas não realiza concurso desde 2013. Naquele ano, a banca responsável pela seleção foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Foram oferecidas sete vagas imediatas para os cargos de técnico e analista judiciário, além de formação de cadastro reserva. No caso do técnico judiciário - área administrativa, a exigência era apenas nível médio completo ou curso técnico equivalente.
Já o analista, contemplava as seguintes áreas: Judiciária (exigindo formação em Direito), especialidade oficial de justiça e administrativa (formação em qualquer área), além de Contabilidade, Estatística, Psicologia, Engenharia Civil e Psiquiatria.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas.