Decreto é alterado e permite triplo de convocações em concursos

Presidente e ministro da Economia assinam retificação do Decreto 9.739 de 2019, alterando regras nos concursos públicos federais.

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Publicado em:27/09/2022 às 08:20
Atualizado em:27/09/2022 às 08:20

Com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do seu ministro da Economia, Paulo Guedes, o Decreto 9.739 de 2019, que traz as regras para os concursos públicos do Executivo Federal, foi retificado. A nova redação pode impactar seleções como as da PF e PRF, que contam com curso de formação.

Conforme o documento, agora, será possível a participação em curso ou programa de formação de mais candidatos, desde que o aval seja concedido pelo Ministério da Economia. 

Nessa retificação, fica ampliada a quantidade máxima de aprovados em concursos públicos por quantitativo de vagas imediatas.

Agora, até três vezes mais concorrentes terão chances de convocação. Antes, esse número era o dobro. Veja a nova tabela!

Número de vagas no edital Número máximo de aprovados nos concursos

1

6

2

11

3

17

4

22

5

27

6

31

7

36

8

40

9

44

10

48

11

51

12

54

13

58

14

61

15

63

16

66

17

69

18

71

19

73

20

76

21

78

22

80

23

82

24

83

25

85

26

86

27

87

28

88

29

89

30 ou mais

Triplo da quantidade de vagas

Concurso INSS pode ser impactado? Entenda!

Conforme o edital do novo concurso INSS 2022, serão convocados para a matrícula, nas primeiras turmas do curso de formação, os candidatos classificados dentro do número de vagas imediatas previsto no edital (mil).

No entanto, conforme o anexo VII do edital, até 3.373 candidatos têm chances de classificação no concurso, sendo pelo menos 2.487 na ampla concorrência.

Esse número corresponde ao limite permitido pelo Decreto 9.739 de 2019, conforme a redação anterior. Em resposta à Folha Dirigida, a autarquia falou sobre a alteração promovida nesta terça, 27.

Segundo o INSS, não há previsão de mudança neste quantitativo, considerando que não houve alteração no anexo II do decreto, que trata sobre os limites de chamamentos para concursos com apenas uma etapa. 

Desta forma, a previsão em edital se mantém. Vale lembrar que, durante o período de validade, o Ministério da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

As demais chamadas, conforme o decreto, deverão ser autorizadas por meio do despacho presidencial.

Orçamento de 2023 prevê 55.219 vagas

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 31 de agosto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023. O texto, que será votado pelo Legislativo, prevê a realização de concursos públicos.

No total, 55.219 vagas estão previstas, sendo 52.444 para provimento e 2.775 para criação. Para isso, a reserva é de R$ 2,85 bilhões para concursos públicos do Executivo em 2023.

Com esse valor, será possível preencher no Executivo 47.834 vagas (46.657 por provimentos e 1.177 por criação).

Já para os demais poderes (Judiciário e Legislativo), foi reservado o valor de R$3 bilhões para concursos – o que permitirá o preenchimento de 7.072 vagas, sendo 520 no Legislativo e 6.552 no Judiciário.

O texto, que passará pelo Congresso antes de ir à sanção presidencial, não traz em quais carreiras serão preenchidas as vagas. Segundo o secretário do Ministério da Economia, Esteves Colnago, essa será uma decisão do presidente eleito.

Os quantitativos representam uma estimativa para criação ou provimento de vagas, e não de uma autorização. No entanto, já indicam que novos concursos poderão estar no radar da próxima Administração a partir do ano que vem.

Poder Executivo 47.834 vagas (46.657 para provimentos e 1.177 para criação)
Poder Judiciário 6.552 vagas (5.027 para provimento e 2.117 para criação)
Poder Legislativo 520 vagas (todas para provimento)
Defensoria Pública da União 88 vagas (57 para provimento e 31 para criação)
Ministério Público da União 225 vagas (183 para provimento e 42 para criação)