Concursos DF: aprovada suspensão da validade de seleções homologadas

Deputados aprovam a suspensão do prazo de validade de concursos já homologados no DF até o fim do estado de calamidade pública.

Autor:
Publicado em:12/08/2020 às 07:20
Atualizado em:12/08/2020 às 07:20

Na última terça-feira, dia 11, deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), votaram o Projeto de Lei n°1.346/2020. A proposta sugere a suspensão da validade dos concursos já homologados no DF até o fim do estado de calamidade pública. 

De acordo com uma nota publicada no site da CLDF, um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta. O projeto foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, e agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

O texto original recebeu cinco emendas, que também foram aprovadas por unanimidade. Entre elas, a emenda que suprimia o artigo 3° do PL, de modo que a suspensão também será válida para concursos promovidos por estatais locais. [tag_teads]

Além disso, a proposta estabelece que o estado de calamidade pública não pode ser usado como justificativa para provimento temporário de cargos em detrimento à chamada de aprovados em concursos. Especificamente, os concursos em vigor para cargos com atribuições equivalentes.

Ainda de acordo com o texto, mesmo que as nomeações sejam realizadas durante o período de suspensão, tal fato não impede a prorrogação do prazo de validade do concurso. A suspensão dos prazos de validade passarão a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

CLDF
Projeto foi aprovado por unanimidade na CLDF (Foto: Bruna Somma)

Governo propõe suspenção das contratações no DF até 2021

No último dia 10, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, já havia falado sobre a decisão de prorrogar o prazo de validade das seleções realizadas e que ainda não tiveram todos os habilitados nomeados. Além de suspender a contratação de aprovados nos concursos DF até segunda ordem.

O governador havia dito ao Metrópoles que a medida foi motivada pela Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar refere-se ao auxílio concedido pelo Governo Federal aos estados e município.

De acordo com as regras, estados, DF e municípios ficam impedidos de aumentarem despesas com pessoal durante a pandemia do novo Coronavírus.

Novos concursos públicos podem ser abertos, apenas para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021). De forma que caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades. 

"Fomos impactados com essa nova lei e, com isso, temos de cumprir sob pena de não recebermos nenhum dinheiro referente a verbas públicas da União. Estávamos num processo de convocar aprovados, mas agora poderemos apenas contratar os cargos surgidos por algum tipo de vacância, infelizmente, e não poderemos aumentar nosso efetivo", disse Ibaneis Rocha ao Metrópoles.

Acesse todas as novidades sobre concursos públicos

Na ocasião, Ibaneis ainda comentou que, a princípio, a suspensão das contratações terá duração até dezembro de 2021. Porém, o prazo pode ser revisto caso as medidas adotadas por conta da pandemia sejam suspensas.

"Eu tenho muita esperança de que a vacina chegue logo para que possamos imunizar toda a população e, dentre outros benefícios, consigamos retomar a nossa agenda de contratação de novos servidores públicos e, mais que isso, a realização de novos concursos para melhorar a prestação de serviços para a população."