Concursos ES: sancionada lei que isenta doadores de sangue
Candidatos doadores de sangue que participam de concursos no Espírito Santo agora poderão ficar isentos ao pagamento da taxa. Confira!
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Publicado em:21/06/2022 às 16:09
Atualizado em:21/06/2022 às 16:09
Boa notícia para os capixabas. O governo do Espírito Santo sancionou a lei que dá isenção aos doadores de sangue em taxas de inscrição de concursos ES. A decisão já passará a vigorar nos novos editais.
A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira, 21.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de 1 (uma) taxa de inscrição, por ano, nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado do Espírito Santo."
O documento está assinado pelo governador Renato Casagrande.
Concursos ES: quais serão as regras para doadores de sangue?
Para conseguir a isenção nos concursos ES, os doadores de sangue deverão: comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a três vezes em um período de 12 12 meses.
Ou seja, em um ano é necessário ter doado, pelo menos, três vezes.
Além disso, o governo estabelece que:
Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto nesta Lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Municípios do Estado do Espírito Santo.
A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
O documento informa que a lei entrará em vigor após 30 dias de sua publicação. Ou seja, a partir do final de julho os novos editais de concursos do Espírito Santo já poderão trazer a isenção para doadores de sangue.
Concursos ES agora terão isenção da taxa para doadores de sangue
(Foto: Pixabay)
Projeto foi aprovado na Ales
Em maio, a própria Assembleia Legislativa do Espírito Santo comunicou que seria votado um PL visando garantir isenção da taxa de inscrição em concursos para doadores de sangue. O Projeto de Lei 46/2020 é de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB).
Antes de ser aprovada, a matéria já tinha recebido parecer favorável dos colegiados permanentes da Assembleia Legislativa (Ales). Restava, apenas, a votação simbólica do Plenário da Casa.
De acordo com o texto do projeto, o documento que comprova a condição de doador de sangue deverá ser apresentado no ato de inscrição do concurso.