Importunação sexual: como o tema do BBB pode ser cobrado em concurso?
Especialista explica a diferença entre os termos importunação e assédio, além de como poderão ser assuntos em provas de concursos.
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Publicado em:17/03/2023 às 17:37
Atualizado em:17/03/2023 às 17:37
Nas últimas 24 horas, os termos importunação sexual e assédio sexual estiveram em alta nas redes sociais, residências, rodas de amigos, grupos de mensagens ou no almoço com a galera do trabalho. É importante ficar atento, pois são temas que podem ser cobrados em concursos públicos.
O destaque se deu por conta de uma polêmica no reality show Big Brother Brasil 23, quando os participantes MC Guimê (cantor) e Cara de Sapato (lutador) foram eliminados por condutas impróprias durante uma festa na última quarta-feira, 15.
Ambos, segundo a direção do BBB23, foram retirados do reality por violarem as regras do programa. Inclusive, estão sendo investigados pelas ações que tiveram.
O cantor e rapper MC Guimê tocou, por diversas vezes, na participante Dania Mendez - convidada do mesmo programa do México - sem o seu consentimento. O lutador Cara de Sapato "roubou" um beijo e praticou contatos físicos com a mexicana de maneira forçada.
► Essas condutas se configuram importunação ou assédio? Será que pode ser configurado um crime? Leia mais e saiba como os assuntos podem ser cobrados em concursos públicos!
Concurso público x Importunação sexual: como cai em prova?
Se você está estudando para concursos públicos é importante saber que esses dois conteúdos podem ser cobrados em diversas provas, de acordo com o órgão e cargo a ser concorrido.
Para te ajudar a entender melhor e saber como eles podem ser cobrados nos seus estudos, a Folha Dirigida conversou com Francisco Sannini, que é professor de Legislação Especial Criminal do QConcursos.
Geralmente, os assuntos estão presentes nas disciplinas de Legislação Especial Criminal, Direito Penal, Direito Processual Penal, entre outras do universo penal e de Direito.
As matérias costumam constar em concursos da magistratura (para juiz), de Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, para delegados, procuradorias, além de editais de tribunais.
Segundo Sannini, as bancas organizadoras costumam abordar exatamente a distinção entre as condutas (importunação sexual e assédio sexual).
Portanto, saber a diferença dos termos e as suas aplicações na prática é importante para conseguir entender os exemplos impostos no momento da prova objetiva, discursiva ou outras avaliações.
Importunação sexual x Assédio sexual
Após a polêmica com no BBB23, muito se utilizou os dois termos para classificar a conduta dos participantes. No entanto, é preciso ficar atento ao conceito de importunação e assédio para não se confundir.
Isso porque, embora sejam complementares, se aplicam de maneiras diferentes.
Importunação sexual
Segundo Sannini, o crime de importunação sexual envolve uma conduta de conteúdo sexual, onde o agente busca satisfazer o seu desejo mediante a prática de um determinado ato dirigido a uma pessoa específica.
⇒ Na importunação sexual, segundo o especialista, não existe uma violência física ou grave ameaça contra a vítima.
O que se caracteriza? São aquelas apalpadas, encoxadas, alisadas de mão, toques despretensiosos, aperto em partes íntimas - até mesmo um beijo roubado (como o que aconteceu no Big Brother).
O especialista ainda explica que este crime não depende de provocação da vítima, mas, claro, o seu consentimento é relevante. Se ela consentir, não há crime. Mas, não havendo consentimento, sim, se configura importunação sexual - mesmo que a vítima não se sinta violada.
Exemplo na prática:
Veja um exemplo citado pelo professor Sannini.
► O ato de se masturbar em via pública sem ter o foco em qualquer pessoa configura ato obsceno, assim como sair completamente sem roupa em local público.
► O ato de se masturbar em via pública, mas com o foco em uma pessoa específica, configura o crime de importunação sexual.
Assédio sexual
Já o assédio sexual, o professor explica que exige uma relação de subordinação ou hierarquia entre o autor e a vítima, vinculada a uma função ou cargo específico.
Portanto, no caso do Big Brother, ele afirma que não há o que se falar em assédio já que não existia esse tipo de relação funcional ou de superioridade, tampouco de ascendência entre o autor e a vítima.
Importunação sexual é um crime?
A Polícia Civil do Rio de Janeiro irá investigar se houve importunação sexual no caso dos participantes do BBB23.
De acordo com o professor, ambas as condutas têm previsão no Código Penal, mas, segundo ele, o crime de importunação sexual é considerado mais grave, com pena máxima chegando a cinco anos de reclusão.
Já o crime de assédio sexual, o professor explica que é considerado um crime de menor potencial ofensivo. A sua pena máxima é de dois anos.
Há previsão de multa;
A denúncia da vítima, nesses casos, é irrelevante;
A Polícia ou Ministério Público tomando ciência dos crimes podem agir de ofício.
Professor explica o caso BBB
Para quem não está por dentro, o caso do BBB aconteceu durante uma festa. Os dois participantes exageraram na bebida e praticaram condutas sem o consentimento da outra participante e violando as regras do programa.
O professor Francisco Sannini comenta que, em qualquer situação, o uso ou exagero de bebida alcóolica não afasta a natureza criminosa da conduta.
Dessa forma, não afasta a responsabilização penal.
Sannini contextualiza a conduta do participante Cara de Sapato que "roubou" um beijo da vítima sem consentimento.
Segundo ele, quando há algum tipo de ameaça ou violênca, se valendo de conotação sexual, o agente pode responder por estupro. Portanto:
► Beijo roubado sem violência ou grave ameaça: importunação sexual
► Beijo roubado com violência ou grave ameaça: crime de estupro.
Onde denunciar
O professor explica que a denúncia de um crime de importunação sexual deve ser feita na Polícia Civil do estado de origem, na delegacia da área em que os fatos ocorreram.
Por ocorrer contra a mulher, também é possível que a atribuição fique com uma delegacia especializada.