Concursos MT: cláusula de barreira é derrubada. Entenda!

Assembleia Legislativa derruba veto a projeto que quebra cláusula de barreira em concursos de Mato Grosso. Confira os impactos!

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Publicado em:26/05/2022 às 15:59
Atualizado em:26/05/2022 às 15:59

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) derrubou na quarta-feira, 25, o veto ao projeto de lei 214/2022, que extingue a cláusula de barreira em concursos do Estado.

A partir disso, todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no edital, e que estão fora do número de vagas imediatas, não serão mais eliminados. Eles poderão ser chamados durante toda a viabilidade do concurso, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.

Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o projeto de lei trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. 

“A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.

A derrubada foi bastante celebrada pelo parlamentar, e por concurseiros de segmentos de Segurança Pública, especialmente da Secretaria de Administração Penitenciária e da Polícia Judiciária Civil que lotaram a galeria do Plenário Renê Barbour.

“É uma vitória muito importante e significativa para todos os concurseiros e concurseiras que abdicam de muitas coisas e dedicam horas afinco em busca de uma aprovação em concurso. Essa derrubada de veto deve ser muito comemorada por todos e todas. Vocês merecem essa comemoração”, disse Barranco.

PM ao lado de uma viatura
Concursos da Segurança Pública MT devem ser beneficiados
com a quebra na cláusula de barreira (Foto: Divulgação)

Em abril, o PL foi aprovado pela Assembleia, porém, foi vetado pelo governador Mauro Mendes. Ele explicou que a cláusula de barreira não implica em quebra de isonomia. 

“A cláusula de barreira é um instrumento de gestão pública para a classificação de quantitativo de candidatos mais bem selecionados nos respectivos certames, sem interferir no princípio da isonomia ou imparcialidade no acesso aos cargos e empregos públicos. Ou seja, não há quebra de isonomia pela simples estipulação de quantitativo máximo de classificados, por exemplo, situação que, ao contrário, garante maior eficiência ao processo”. 

O veto do governador, no entanto, foi derrubado pelo Legislativo e, agora, o PL deve se transformar em lei. 

A cláusula de barreira é um instrumento utilizado em concursos para limitar o número de aprovados. Com a quebra desta cláusula, todos os que conseguem a pontuação mínima para classificação não são eliminados e podem ser convocados no decorrer do prazo de validade dos concursos. De forma a aumentar o cadastro de reserva. Recentemente, também ocorreu a quebra da cláusula de barreira no Rio de Janeiro

Concursos Segurança MT devem ser beneficiados

O Estado de Mato Grosso tem concursos em andamento para diversos órgãos de Segurança Pública, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Com a sanção da lei, tais editais devem ser retificados com a quebra da cláusula de barreira. 

O que permitirá que os aprovados fora do número de vagas imediatas não possam ser eliminados. Eles poderão ser convocados no decorrer do prazo de validade dos concursos, conforme haja necessidade e orçamento disponível para nomeações. 

Para PM e Bombeiros MT, a oferta é para os cargos de soldado, oficial e oficial do quadro de Saúde (no caso da PM). A carreira de soldado exige o nível superior completo em qualquer área. Já para oficial, o requisito é o nível superior em Direito. 

As chances para oficial do quadro de Saúde estão distribuídas entre as especialidades de Médico (nas áreas de Cardiologia, Cirurgia Geral, Ortopedia e Psiquiatria) e Dentista (nas áreas de cirurgião-dentista e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial).

As remunerações iniciais são de R$3.545,31 para soldados e R$9.000,71 para oficiais durante o curso de formação. Após o término das aulas, os valores passam a R$5.179,56 para soldados e R$12.936,44 para oficiais.

Já para PC MT, as oportunidades são para escrivão e investigador. O requisito em ambos os casos é ter o nível superior em qualquer área. 

Para investigador de polícia ainda é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, C ou D. As carreiras proporcionam uma remuneração inicial de R$5.657,47.