Decreto 9.739 é alterado e favorece concursos PF e PRF

Entraves para a chamada de aprovados nos últimos concursos PF e PRF é derrubado com decreto. Novos editais poderão ter mais convocados.

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Publicado em:27/09/2022 às 16:09
Atualizado em:27/09/2022 às 16:09

Nesta terça-feira, 27, foi publicada uma alteração no Decreto 9.739 de 2019 que pode favorecer os concursos PF e PRF daqui para frente. Isso porque, agora, será possível ter o triplo de candidatos aprovados.

A mudança foi anunciada por meio de uma retificação que foi publicada no Diário Oficial da União e está assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Para quem não lembra, este foi um grande entrave e luta das comissões de aprovados de ambos os concursos, que tiveram editais homologados recentemente. Isso porque ambos tinham mais de 3 mil aprovados, mas o concurso ofertava 1.500 vagas e o decreto eliminava quem estava acima do dobro.

Agora, a principal mudança da retificação foi a ampliação na quantidade máxima de aprovados em concursos públicos por quantitativo de vagas imediatas. Antigamente, era permitido manter o dobro de aprovados. Agora, será possível chamar até o triplo, se houver.

Veja como ficou a nova tabela:

Número de vagas no edital Número máximo de aprovados nos concursos

1

6

2

11

3

17

4

22

5

27

6

31

7

36

8

40

9

44

10

48

11

51

12

54

13

58

14

61

15

63

16

66

17

69

18

71

19

73

20

76

21

78

22

80

23

82

24

83

25

85

26

86

27

87

28

88

29

89

30 ou mais

Triplo da quantidade de vagas

Vale destacar que este decreto gera impacto, somente, em concursos federais. No entanto, a validade é somente para concursos que serão realizados daqui para frente. Editais já publicados e concursos já homologados não são contemplados com o decreto.

Por exemplo, os concursos da PF e PRF, que tiveram editais recentes NÃO devem ser favorecidos com novas convocações após a mudança.

Concurso PF tem resultado final homologado. Válido até 2023!

Ministro da Justiça moveu esforços contra o decreto

No início de 2022, a PF e a PRF ainda tentavam a chamada de mais aprovados em seus concursos públicos. Como forma de amenizar o déficit e possibilitar mais convocações, o ministro da Justiça, Anderson Torres, encaminhou uma proposta à Presidência.

O objetivo era flexibilizar esse limite, que era de somente o dobro. Pelas redes sociais , o chefe da pasta disse:

"Atenção, #AprovadosPRF2021 e #AprovadosPF2021, encaminhei hoje à Presidência, a proposta de decreto q afasta excepcionalmente os limites do decreto 9739/19, fortalecendo ainda mais as @policiafederal e @PRFBrasil. Aos policiais penais, estou atento à situação de vcs também!"

Em maio, o presidente Jair Bolsonaro autorizou chamar mais 1.250 excedentes, sendo 625 na Polícia Federal e 625 na Polícia Rodoviária Federal.

Concursos da PF e PRF somaram 3 mil vagas

Publicados em 2021, os editais dos concursos PF e PRF ofereceram 3 mil vagas, sendo 1.500 para cada corporação.

No concurso PRF, todas as oportunidades são para o cargo de policial rodoviário federal. A carreira é destinada aos candidatos com nível superior em qualquer área. É preciso, ainda, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

Já o concurso PF tem oferta de 1.500 vagas imediatas e efetivas.

Os cargos possuem jornada de trabalho de 40 horas semanais e a distribuição das vagas imediatas por cargo é a seguinte:

  • Agente de polícia  - 893 vagas
  • Escrivão de polícia  - 400 vagas;
  • Papiloscopista policial federal  - 84 vagas;
  • Delegado de polícia  - 123 vagas.