Concursos RJ: Estado adere ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Saiba como o novo Regime de Recuperação Fiscal pode afetar a abertura dos concursos RJ, como para Polícia Civil, PMERJ e Bombeiros.

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Publicado em:07/06/2021 às 13:00
Atualizado em:07/06/2021 às 13:00

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aceitou na última sexta-feira, 4, o pedido do Rio de Janeiro para aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Estado é o primeiro a ter o pedido aceito pelo Governo Federal.

A partir de agora, o Rio tem até seis meses para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, que terá duração de dez anos e incluirá uma série de medidas estruturantes. De imediato, o estado deixará de pagar, nos primeiros 12 meses, as dívidas com a União.

Nos nove anos seguintes, as parcelas serão retomadas gradativamente até o retorno do valor integral no fim do plano. O período total para o pagamento da dívida será de 30 anos, isto é, até 2051.

O objetivo, além de cumprir as exigências do novo RRF, é desenvolver soluções sustentáveis a longo prazo. Entre as reformas previstas no novo Regime e que o Estado do Rio terá que fazer, estão a administrativa e a da previdência. 

O RRF exige também a extinção do adicional remuneratório por tempo de serviço – o chamado triênio – para todos os servidores, mantendo o direito adquirido para quem já recebe. 

Palácio Guanabara, sede do Governo do Rio de Janeiro
Sem a adesão ao novo RRF, Rio poderia ficar inviabilizado de
realizar novos concurso, pela dívida com a União (Foto: Divulgação)

“O novo Regime concede ao estado tempo para reestruturar as suas finanças sem deixar de prestar os serviços públicos e fazer investimentos“, analisa o governador Cláudio Castro.

A adesão ao Regime é positiva para abertura de novos concursos RJ. Caso o Estado não solicitasse a entrada no RRF, teria que arcar com uma dívida alta com a União. O que poderia inviabilizar o pagamento de servidores e a realização de seleções públicas.

Qual o impacto do novo RRF para os concursos RJ?

O novo Regime de Recuperação Fiscal traz regras mais rígidas quanto ao ingresso de servidores. Os estados, por exemplo, não poderão abrir concursos para efetivos nos primeiros quatro anos do RRF.

Pela Lei, serão permitidas apenas as admissões de pessoal para cargos de chefia, direção e assessoramento, desde que não acarretem aumento de despesa. Além da contratação de temporários.

Apenas a partir do quarto ano do RRF será possível propor compensações orçamentárias para reposição de cargos vagos. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, publicou, em abril, o Decreto 47.525 que traz a possibilidade de até 2.107 provimentos no novo Regime.

O texto traz a previsão de provimentos que cada um dos órgãos fluminenses poderá fazer. Confira a seguir:

  • Polícia Civil – 400 vagas
  • Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) – 40 vagas
  • Administração Penitenciária – Polícia Penal RJ – 300 vagas
  • Polícia Militar – 700 vagas
  • Bombeiros-RJ – 300 vagas de soldado
  • Secretaria de Educação (Seeduc-RJ) – 300 vagas
  • Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico – 40 vagas
  • Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) – 27 vagas de procurador

Dessa forma, as vagas que estão no Decreto 47.525 estão garantidas para preenchimento no novo RRF. Como as do concurso Polícia Civil RJ, cujos editais com 400 oportunidades estão previstos até julho.

Em entrevista à Folha Dirigida, o secretário da PC RJ, delegado Allan Turnowski, informou que o ingresso do Rio no novo RRF não trará impactos para a abertura do concurso. Isso por conta do Decreto que assegura o provimento das oportunidades.

“A Polícia Civil recebeu, se comparada aos outros órgãos, uma quantidade boa de vagas. E as vagas estão ali, definidas, não tem volta. Agora é escolher a organizadora e seguir em frente”, explicou o secretário.

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E quanto aos concursos RJ que não estão no Decreto?

Os órgãos que não têm concursos incluídos no Decreto 47.525 deverão seguir as regras originais do novo Regime de Recuperação Fiscal.

“O estado terá um período de até 10 exercícios para atingir o equilíbrio fiscal sendo que, de acordo com as regras do novo Regime de Recuperação Fiscal, ficará vedada a reposição de vacâncias nos primeiros quatro exercícios do novo RRF”, esclareceu o Ministério da Economia. 

A saída para abrir os concursos vem do PLP 10/2021, projeto de lei complementar que foi aprovado pelo Congresso. Ele prevê a flexibilização das regras para o ingresso de servidores e reposição de vacâncias.

O projeto foi transformado na Lei Complementar 181, de 6 de maio de 2021, determina que as restrições a concursos poderão ser afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor e com as compensações necessárias.

Dessa forma, o Estado do Rio poderá incluir os provimentos no Plano de Recuperação Fiscal que será apresentado nos próximos meses.