Concursos RJ: Castro sanciona regras para editais durante o RRF
Governador Cláudio Castro sanciona leis que garantem a realização de concursos RJ durante o novo Regime de Recuperação Fiscal. Entenda!
Autor:
Publicado em:06/10/2021 às 10:41
Atualizado em:06/10/2021 às 10:41
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quarta-feira, 6 de outubro, leis sobre o ingresso do Estado no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Um dos textos diz respeito à realização de concursos públicos durante esse período.
O novo RRF tem duração de dez anos e traz condições para pagamento da dívida bilionária do Estado com a União. Durante a vigência do Regime ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoal e realização de concursos RJ, com exceção das seguintes hipóteses:
Reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
Reposições de contratações temporárias, quando não for possível o provimento de cargos efetivos;
Provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado;
Provimento de cargos efetivos em decorrência da vacância ocorrida a partir de 6 de setembro de 2017;
O Poder Executivo preverá nas condicionantes do Plano de Recuperação Fiscal o afastamento da vedação para realização de concurso público nas áreas de Saúde, Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia.
A lei federal sobre o novo Regime de Recuperação Fiscal era bem mais rígida quanto à abertura de concursos. No entanto, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) fez adequações à legislação.
Agora, ficam permitidos concursos para as áreas de Saúde, Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia. Além de seleções para preenchimento de cargos vagos (por aposentadorias, mortes, exonerações) a partir de 6 de setembro de 2017, quando o Rio entrou no primeiro RRF.
Com isso, o Governo do Estado poderá realizar concursos para suprir essas vagas em aberto, desde que expressos no Plano de Recuperação Fiscal.
Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência);
Fundação Santa Cabrini;
Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).
A cada dois anos, o Plano será revisto e novos concursos poderão ser incluídos, desde que se adequem às novas regras.
Governador sanciona fim do triênio para novos servidores
Outra lei sancionada por Cláudio Castro nesta quarta, 6, extingue o adicional por tempo de serviço para os novos servidores civis e militares, o triênio. De acordo com o texto, essa medida será para os próximos aprovados em concursos estaduais.
Além da Polícia Militar, que teve edital do concurso para oficiais em junho deste ano. Nesse caso, os aprovados que tomarem posse terão direito ao triênio, assim como os servidores atuais.
Para compensar a medida, ficou autoriza a criação de um adicional para os novos servidores que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço. Mas, que leve em consideração também uma avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e capacitação profissional.
Novas regras para aposentadoria no RJ são aprovadas
O governador do Rio de Janeiro também sancionou uma reforma da previdência, que aumenta a idade para aposentadoria dos servidores estaduais. O mínimo passou de 55 anos para 62, no caso das mulheres; e de 60 anos para 65, no caso dos homens.
Ambos deverão ter pelo menos 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Essa proposta abrange os novos servidores, a medida que os atuais poderão optar por duas regras de transição: ou eles estarão submetidos a um sistema de pontos, somando os anos de contribuição à idade dos servidores, sendo que o total deverá ser de 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Ou estarão sujeitos à implementação de um pedágio que aumenta o tempo de serviço restante a partir da promulgação da reforma. Professores do Ensino Básico, agentes socioeducativos, policiais penais, servidores com deficiência e expostos a riscos biológicos terão regras diferenciadas.
Os textos também preveem mudanças no cálculo da aposentadoria dos novos servidores, levando em conta a média das remunerações ao longo da vida profissional, não mais 80% das maiores contribuições.