Projeto de lei propõe novas normas para os concursos SP

Em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, PL 527/2021 busca estabelecer normas gerais para realização dos concursos SP. Veja!

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Publicado em:24/08/2021 às 13:35
Atualizado em:24/08/2021 às 13:35

Um projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), propõe novas normas gerais para realização de concursos no Estado. A proposta foi apresentada na última sexta-feira, 20 de agosto, pela deputada Márcia Lia (PT).

O PL de número 527/2021 prevê, por exemplo, que a publicação dos editais ocorra com antecedência mínima de 90 dias da data de aplicação da primeira prova do concurso.

Além disso, o prazo de inscrições deve ser de, pelo menos, 30 dias contados a partir da divulgação dos editais.  Outra proposta é a proibição de concursos apenas para formar cadastro de reserva. Ou com oferta de vagas inferior a 5% do total do quadro do respectivo cargo.

Conforme o PL, para definir o valor da taxa de inscrição, os órgãos deverão considerar os seguintes aspectos:

  • Os vencimentos do cargo ou emprego público;
  • A escolaridade exigida;
  • O número de etapas e fases do concurso público;
  • O custo, mediante planilha demonstrativa, para realização do concurso público e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.
Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo
PL busca implementar normais gerais para realização de concursos
em São Paulo (Foto: Divulgação)

Além disso, terá direito à isenção da taxa quem comprovar uma das seguintes condições:

  • Renda da sua entidade familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos, à época da inscrição, mediante comprovante de renda ou de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
  • Outras condições autorizadas pelo edital, desde que não firam a isonomia.

O projeto ainda prevê a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região geográfica que contar com mais de 50 inscritos.

Projeto de lei prevê obrigatoriedade de provas escritas

O PL também propõe a obrigatoriedade de provas escritas nos concursos, podendo contar também com os seguintes critérios de avaliação:

  • I - prova escrita objetiva;
  • II - prova escrita discursiva;
  • III - prova oral;
  • IV - prova física;
  • V - prova prática;
  • VI - exame médico;
  • VII - exame psicotécnico;
  • VIII - exame psicológico;
  • IX - sindicância de vida pregressa;
  • X - avaliação de títulos.

A proposta agora deve ser enviada para análise nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa. Em sua justificativa, a deputada Márcia Liai informou que projeto busca “disciplinar a forma que as organizadoras dos concursos deverão agir”.

Em caso de aprovação, a lei será válida para concursos de cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Doria suspende concursos SP e novos editais até dezembro

O governador de São Paulo, João Doria, divulgou um decreto que veda a abertura de novos concursos no Estado até dezembro. Também ficam suspensas as seleções em andamento, as nomeações para cargos e as admissões em empregos públicos, quando vagos.

Tais regras constam no Decreto nº 65.453, publicado no Diário Oficial de São Paulo em janeiro. As restrições sobre os concursos SP não são válidas para as universidades públicas estaduais. 

Para os demais órgãos, secretarias e autarquias, as regras poderão ser revogadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.

A Polícia Civil de São Paulo, por exemplo, tenta revogar essas medidas para abrir um novo concurso com 2.939 vagas de nível superior.

Segundo  o diretor da Academia de Polícia do Estado, Júlio Gustavo Vieira Guebert, os editais estão prontos, mas dependem de aval do governo para publicação. 

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