Concursos TRFs: CJF estabelece normas para autorizar editais

O Conselho da Justiça Federal publicou novas regras para a autorização de concursos e provimento de cargos efetivos até 2021. Entenda!

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Publicado em:01/10/2020 às 09:13
Atualizado em:01/10/2020 às 09:13

Por meio do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º, o Conselho da Justiça Federal divulgou novas regras para a autorização de despesas de pessoal, provimento de cargos efetivos, vitalícios e em comissão. Desta forma, concursos para Tribunais Federais (TRFs) podem ser impactados.

As determinações e os procedimentos descritos pela nova regra somente alcançarão as despesas de pessoal e provimento de cargos compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Isso porque o CJF considerou a Lei Complementar nº 173/2020, em especial os artigos 7º e 8º, para elaborar as novas determinações.

Pela LC, que prevê o auxílio aos estados e municípios, os artigos citados tratam principalmente da proibição de aumento de despesa de pessoal e realização de concursos públicos que não sejam para repor vacâncias.

Desta forma, o Conselho da Justiça Federal determina que o provimento de cargos efetivos ou vitalícios, com impacto orçamentário, decorrente das hipóteses de vacâncias, dependerá de prévia dotação orçamentária.

O orçamento deverá respeitar os limites divulgados pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

Além disso, o Conselho da Justiça Federal estabelece que, durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, somente poderão ser realizados novos concursos públicos para provimentos dos cargos vagos por:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo inacumulável; e
  • falecimento.

Já a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração somente será permitida quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal, inclusive por atos administrativos normativos, anterior à entrada em vigor da LC 173/2020.

CJF estabelece regras para novos concursos Tribunais (Foto: Divulgação)
CJF estabelece regras para autorização concursos
em Tribunais (Foto: Divulgação)

 

PLOA 2021 prevê mais de mil vagas no Judiciário

Apesar das restrições em relação à LC 173/2020, o Congresso Nacional aprovou, em agosto, a Proposta Orçamentária Anual de 2021 (PLOA 2021).

O documento prevê 53.111 vagas em concursos públicos para o próximo ano. Destas, 50.946 vagas são para provimento e 2.165 para criação.

Das vagas previstas em órgãos do Judiciário Federal em 2021, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) se destacam.

No total, estão previstas 1.075 vagas, sendo 300 para provimento (de concursos válidos para os TRFs 1, 2, 3 4 e 5).

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As demais 775 vagas são para criação. Dessas, 150 são para o TRF6, por meio do Projeto de Lei 5.919 de 2019.

Essas vagas, inclusive, se repetem na coluna de provimentos em 2021, o que torna provável a criação do Tribunal em 2020, com provimentos já no ano que vem.

As outras 625 vagas para criação na Justiça Federal são do PL 2.783 de 2011, que prevê a criação de funções comissionadas no TRF5.