Confira dicas para realizar a declaração de Imposto de Renda 2020

Prazo para envio da declaração foi prorrogado até o dia 30 de junho

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Publicado em:11/05/2020 às 15:30
Atualizado em:11/05/2020 às 15:30

Devido à crise do novo Coronavírus, o Ministério da Economia postergou a data final para entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) de 2020. O prazo - que se encerraria no dia 30 de abril - vai até as 23h59 de 30 de junho.

Mesmo com o adiamento do prazo, o governo decidiu por manter o cronograma de restituições. A contadora Luciane Pereira explica que deixar para último dia não é a melhor opção: "para os contribuintes que têm imposto a restituir, quanto mais rápido entregar, mais rápido receberá a restituição".

A restituição será paga em cinco lotes, que serão pagos de maio a setembro. "O primeiro lote sairá no dia 29 de maio. Os que se anteciparam e estão na lista dos prioritários, no dia 29, já receberão a restituição", conta Luciane.

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A antecipação do envio da declaração também é recomendada para evitar o esquecimento de dados e documentos. A contadora explica que a falta de informações pode ser prejudicial para o contribuinte.

"Muitas vezes, quando se está preenchendo a declaração é que o contribuinte lembra de alguma despesa, um bem adquirido, o informe do banco que esqueceu de pegar ... e a ausência de qualquer informação pode prejudicar muito, fazendo até mesmo que ele caia na malha fina por conta disso", frisa.

A malha fina é quando há verificação de inconsistências na declaração do IR. Funciona como uma espécie de peneira da Receita Federal e, caso haja divergências, o contribuinte fica impedido de receber a restituição até que regularize a situação.

"Então, indicamos que se tenha muito cuidado com a documentação, separe com antecedência e se preocupe não só no período que vai começar a entrega, mas, que durante todo o ano, esteja atento ao que vai precisar para ter tudo em mãos e, caso falte alguma informação, tenha tempo hábil para localizar e apresentar dentro do prazo", aconselha.

 

Declaração de Imposto de Renda 2020
Prazo para envio da declaração de IR 2020 vai até 30 de junho
(Foto: Pixabay)

 

Primeira declaração: por onde começar?

Para quem vai declarar pela primeira vez, o processo pode trazer dificuldades. "A primeira declaração a gente nunca esquece e com ela vem várias dúvidas e medos. Mas, se tiver com toda documentação em mãos, não precisa ficar apreensivo", esclarece Luciane.

A contadora relata que neste ano atendeu várias pessoas que estavam declarando pela primeira vez. O que ela aconselha é, antes de tudo, saber realmente se é necessário fazer a declaração.

Para saber, é preciso analisar se, no ano de 2019, o contribuinte se enquadra em alguma das seguintes situações:

"Se recebeu mais que R$28.559,70 de renda tributável; se tem patrimônio superior a R$300 mil; se recebeu rendimento isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; se teve ganhos de capital; se operou na bolsa de valores; ou se vendeu imóvel com isenção de IR" .

Em caso positivo, o próximo passo será separar os seguintes documentos e informações:

  • CPF, nome e data de nascimento dos dependentes;
  • Informe de rendimento das empresas;
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras;
  • Extrato do INSS;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Recibos de médicos, dentistas e educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

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Como funcionam as deduções?

Algumas despesas podem ser abatidas do cálculo base do imposto, diminuindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição. Elas são importantes para quem opta pelo modelo completo de declaração, com todas as possibilidades de descontos.

Para quem declara pelo modelo simplificado - ideal para quem tem muitas despesas para deduzir - esses descontos não serão levados em consideração. Neste caso, o desconto será de 20% sob a renda tributável. 

"É possível ter dedução do pagamento do imposto, desde que apresente comprovantes de despesas relacionadas à instrução do próprio contribuinte ou de seus dependentes: despesas médicas, despesa com dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, pagamento de previdência privada, pensão alimentícia feita judicialmente", conta.

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No entanto, é preciso ficar atento a tudo que for declarado para não cair na malha fina. Luciane explica que é importante ter as comprovações de todas as despesas que foram entrar como dedução.

"Para que as deduções tenham validade, é importante que as despesas sejam todas comprovadas através de notas fiscais, demonstrativos e recibos válidos, pois podem ser solicitados a qualquer momento pela Receita para a comprovação", aconselha.

Para quem está declarando pela primeira vez, a dica que a especialista dá é procurar um profissional de confiança para poder analisar o caso. Ela relembra a importância de entregar a declaração no prazo certo:

"A falta da entrega pode gerar multa a partir de R$ 165,74 e pode ser que o CPF fique pendente de regularização, impedido de fazer transações bancárias, receber benefícios, até que a declaração pendente seja entregue".

MEIs precisam declarar?

A declaração de IR para o Microempreendedor Individual (MEI) causa algumas dúvidas. Para saber se será necessário declarar, "vai depender do valor que ele efetivamente recebeu da empresa".

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"Para apurar isto é necessário fazer um levantamento do faturamento do MEI no ano de 2019 e, desse valor apurado, descontar compras e despesas com a operação. O que sobrou foi o que o microempreendedor recebeu da empresa e, se o valor foi superior a R$28.559,70, então ele está obrigado a declarar", explica.

Caso ainda tenha dúvidas, a contadora reafirma a necessidade de procurar um profissional de confiança. "Não vale a pena ter insegurança na entrega de informações tão importantes para o fisco e que pode ter várias consequências, se feita de forma incorreta".

Ela explica que uma declaração errada pode gerar muitos problemas. O contribuinte pode ter que "comparecer no plantão fiscal, comprovar as informações, retificar e até mesmo ter que pagar multas altíssimas".

"Já resolvi e ainda resolvo problemas referentes a erros na entrega da declaração - de pessoas que fizeram sozinhas ou pediram para um amigo fazer - e para resolver, geralmente, é muito desgastante. Só de receber a notificação da Receita já é uma preocupação e acho que ninguém precisa passar por isso", finaliza.