Coronavírus: multinacional de RH anuncia 800 vagas temporárias
Há oportunidades nas Regiões Sudeste e Nordeste
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Publicado em:08/04/2020 às 14:00
Atualizado em:08/04/2020 às 14:00
Apesar das medidas restritivas em relação à Covid-19, o funcionamento de setores essenciais acaba aumentando a necessidade de profissionais temporários em algumas áreas, o que gera abertura de novas vagas de emprego.
A Gi Group Brasil, multinacional de Recursos Humanos, anunciou cerca de 800 novas vagas temporárias, sendo 500 para São Paulo e 300 para a Região Nordeste, principalmente no Ceará.
As chances são para setores como indústria de alimentos, de matéria-prima para embalagens de produtos alimentícios, de produtos de higienização de uniformes médicos, de higiene, logística, comércio de alimentos, entre outros.
E, há vagas disponíveis para os cargos de atendente, caixa, vendedor, promotor, auxiliar de produção, técnico e auxiliar de enfermagem, enfermeiro e fisioterapeuta. A exigência é experiência na função, além de escolaridade compatível com a função e disponibilidade de horário.
O período da contratação temporária pode variar de 30 a 180 dias. Os profissionais são contratados com carteira assinada e, em alguns casos, também têm direito a benefícios como vale-transporte e vale-refeição.
Os interessados podem cadastrar seus currículos no Contratando, site de emprego da Gi Group Brasil. Não foi estipulado nenhum prazo para término das inscrições, portanto, as vagas ficarão abertas até serem preenchidas e novas podem surgir.
Por conta do novo Coronavírus, todas as etapas de seleção do processo estarão sendo realizadas de forma remota, por meio de ferramentas como Skype e WhatsApp, além de games e testes online.
Veja como funcionam as contratações temporárias
As contratações temporárias são previstas na legislação brasileira desde 1974, mas um decreto publicado há alguns meses atualizou pontos dessa modalidade de trabalho. Mas, afinal, você sabe como funciona?
Muitas pessoas confundem trabalho temporário com o trabalho informal. Porém são duas coisas completamente diferentes. As contratações temporárias são pautadas pela Lei n° 6.019/74, que entre outros termos, estabelece o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador contratado por sazonalidade, ou seja, temporariamente, deve ter os mesmos direitos que um funcionário permanente:
Salário compatível com o de outros que ocupam a mesma função;
jornada de trabalho de 44 horas semanais;
férias proporcionais;
folga remunerada;
13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O trabalhador temporário só não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado nem ao pagamento de aviso prévio. A lei determina também que a contratação deve ser feita por uma agência credenciada pelo Ministério da Economia.
O período de contrato temporário varia de acordo com as necessidades da empresa no momento. Mas esse trabalhador só pode ser contratado por, no máximo, 180 dias pelo mesmo empregador.