Coronavírus no Brasil: trabalhador saiba mais sobre os seus direitos!

Entenda os direitos trabalhistas durante a quarentena do Covid-19

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Publicado em:19/03/2020 às 08:50
Atualizado em:19/03/2020 às 08:50

Eventos cancelados, lojas fechadas, campeonatos esportivos adiados, provas de concursos suspensas e outras medidas foram tomadas para controlar o surto do novo Coronavírus. No Brasil, já são 5 mortes provocadas pelo Covid-19 e 530 infectados.

O Covid-19 tem alta transmissibilidade, ou seja, uma pessoa infectada em aglomerações pode acabar infectando várias outras. O período de quarentena, ou isolamento social, é importante para evitar que aumente o número de infectados.

A quantidade de leitos de hospitais disponíveis é limitada. Se o número de casos aumentar rapidamente o Sistema Único de Saúde (SUS) não vai ter capacidade para atender todos os infectados.

Um ponto muito delicado é em relação ao trabalho, pois não dá para ignorar o fato de que as pessoas precisam trabalhar. Em alguns casos, foi adotado o home office, mas não é uma medida que serve para todos.  

"O trabalho home office pode ser dado de diversas maneiras, porém, é destinado a apenas algumas funções administrativas",  explica José Lucio Glomb, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do Glomb & Advogados.

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"Quem atende em setores de produção, como fábricas, e atendimento presencial, como médicos e restaurantes, por exemplo, devem avaliar caso a caso diretamente com o empregador", orienta o especialista. 

Algumas empresas estão tentando contornar a situação, para evitar o contágio, com medidas como a flexibilização do horário de trabalho, a fim de evitar que os colaboradores peguem transporte público em horário de pico.

 

Coronavírus
Trabalhadores com Coronavírus não podem ser descontados
(Foto: Pixabay)

 

Mas e se o trabalhador estiver infectado?

Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao Covid-19, prevê que as pessoas que já estão contaminadas, assim como seus pertences, fiquem em isolamento para evitar a propagação do vírus.

"Quem está em quarentena é porque são pessoas que ainda não contraíram o vírus, mas estão em observação", explica o advogado.

Para os infectados, será garantido o direito de tratamento gratuito, feito pelo SUS. Mas durante o tratamento, o patrão pode descontar as faltas do salário do colaborador? O especialista explica que não, pois caso seja necessário a falta é por um motivo justificável. 

"No trabalho, essas pessoas terão faltas justificáveis e sem qualquer retirada de direito, isto é, receberão como um dia normal de trabalho. Então, caso seja necessário que o funcionário falte ao serviço, essas faltas serão abonadas porque são consideradas justificadas", afirma.

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O ambiente de trabalho precisa tomar precauções?

"Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho com garantia de higiene e de segurança adequados. Temos agora um grande contágio por vírus, no caso, o Covid-19, o empregador tem o dever de proporcionar os elementos necessários para a prevenção ao contágio desse vírus", conta o advogado.

Glomb ainda diz que "a ideia de fornecer máscaras e álcool gel é porque há uma situação de risco ao empregado". Em relação a ter profissionais de saúde na empresa, o especialista diz que não é uma obrigação da empresa.

"O que existe na prática em vários casos é que o próprio médico da empresa, devidamente registrado no CRM, possui conhecimento técnico para fazer diagnósticos preliminares e, se necessário, encaminhar os funcionários a hospitais adequados para que seja dado o devido tratamento" ressalta.

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José Lúcio reforça que, conforme a CLT, "o empregador é obrigado a fornecer sempre um ambiente apropriado de higiene e segurança do trabalho. Por sua vez, o empregado pode até recusar, efetivamente, quando esse ambiente não é apropriado, especialmente quando existe um risco de mal considerável, um risco de perigo para sua saúde".

O conselho que ele dá é que, nessa situação, o empregado converse com seu empregador sobre a possibilidade de trabalhar em home office, para os casos possíveis. Além disso, outras alternativas podem ser pensadas.

"É possível que o rodízio de funcionários atinja todas as pessoas e o que pode acontecer é que, por meio de um acordo coletivo de classe/sindicato ocorrer realmente uma diminuição na jornada de trabalho ou uma licença remunerada, que pode ser tratada até mesmo entre empregador/empregado", comenta.

E completa dizendo que "não é uma situação habitual, mas, diante do cenário, é algo perfeitamente possível desde que haja consentimento".

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Coronavírus pode ser considerada 'doença de trabalho'?

A resposta está no art. 20, §1º, alínea "d" da Lei 8213/91, ao estabelecer que "não são consideradas como doença do trabalho: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."

"Logo, só haverá doença do trabalho, equiparada à acidente do trabalho, se o trabalhador adquirir o vírus em decorrência do seu exercício laboral, como enfermeiros, médicos e trabalhadores em hospitais no geral, assim como agentes de coleta em laboratórios, atendentes em postos de saúde, entre outros", explica.

Glomb chama a atenção, ainda, para a relevância dessa caracterização. Pois, segundo ele, em caso de doença de trabalho, nesta situação, o empregado poderá ter direito à estabilidade no emprego, por um ano após a alta previdenciária.

"O empregado infectado pelo vírus vai se submeter às mesmas regras dos demais doentes, isto é, o empregador paga os primeiros quinze dias e a previdência paga o benefício previdenciário (auxílio doença), em caso de preenchimento dos requisitos", finaliza.