Coronavírus: PL prevê suspensão da validade de concursos em Pernambuco

O PL 1.015/2020 propõe que os prazos de validade dos concursos em Pernambuco sejam suspensos durante a calamidade pública pela Covid-19

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Publicado em:08/04/2020 às 12:41
Atualizado em:08/04/2020 às 12:41

O projeto de lei (PL) 1.015/2020 propõe suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais e municipais de Pernambuco. De acordo com o texto, de autoria da deputada Gleide Angelo, a medida será aplicada enquanto perdurar o estado de calamidade pública em função do Coronavírus.

O congelamento da validade dos concursos será para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. A suspensão terá duração semelhante a do estado de calamidade pública.

O objetivo principal é assegurar que os aprovados não percam chances de serem convocados pelas dificuldades advindas da pandemia do Coronavírus. O projeto de lei não proíbe, no entanto, que, durante a suspensão, novas convocações de aprovados ocorram. Assim como a realização de suas demais etapas. 

"A permissão de convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases, decorre da necessidade de se garantir à Administração Pública a possibilidade jurídica de promover justas nomeações em um período que por si só demandará todo apoio humano e institucional", consta em justificativa para o PL.

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PL sugere suspensão dos prazos de validade dos concursos em 
Pernambuco durante pandemia (Foto: Prefeitura de Maricá)

 

A autora do projeto afirma, em sua justificativa, que essa medida “não implicará em aumento de despesas para o Poder Público, e nem implicará na criação de atribuições para Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.

Vale destacar que a proposta é para suspensão dos prazos e não prorrogação da validade dos concursos. Assim, com a volta da normalidade, as datas e períodos continuarão em andamento pelo lapso temporal remanescente.  

O PL está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) desde março. O relator é o deputado João Paulo. O texto ainda não seguir para análise em Plenário.

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PL sugere suspensão da validade de concursos federais

Há também um projeto de lei em tramitação que sugere a suspensão da validade dos concursos de âmbito federal. A proposta está sendo analisada no Senado e foi protocolada pelo senador Alessandro Vieira.

De acordo com o parlamentar, a situação de calamidade pública, enfrentada pela pandemia de Coronavírus no país, pode atrapalhar a admissão de novos servidores em áreas não essenciais até que a situação financeira se normalize.

As seleções, segundo o que consta no PL, podem ser perdidas, se o prazo de validade transcorrer sem convocações. O que causaria prejuízos tanto para os aprovados nos concursos, quanto para os órgãos interessados nas nomeações. Caso seja sancionada, a lei abrangerá:

  • Concursos públicos para nomeação para cargos públicos efetivos e vitalícios; 
  • Concursos públicos para contratação para empregos públicos permanentes; 
  • Processos seletivos para contratação para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
  • Processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; 
  • Concursos públicos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios); 
  • Concursos públicos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem; 
  • Demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais.

A meta é, quando encerrado o estado de calamidade, o Poder Público possa aproveitar os resultados homologados dos concursos que tiveram seus prazos de validade suspensos durante a pandemia. 

Proposta semelhante a essa já tinha sido apresentada na Câmara dos Deputados no dia 23 de março. O projeto é do deputado Rafael Motta, cuja ideia é suspender prazos de validade de concursos públicos em todo o país. Nesse caso, a suspensão vigoraria até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.