Coronavírus: PL sugere suspensão da validade de concursos federais

Senador apresenta Projeto de Lei que sugere suspensão do prazo de validade de concursos públicos federais durante pandemia de Coronavírus.

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Publicado em:08/04/2020 às 09:48
Atualizado em:08/04/2020 às 09:48

Um novo Projeto de Lei (PL) sugerindo a suspensão dos prazos de validade de concursos federais foi apresentado, desta vez no Senado Federal. A proposta é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

De acordo com o senador, a situação de calamidade pública, enfrentada por conta da pandemia de Coronavírus no país, pode atrapalhar a admissão de novos servidores em áreas não essenciais ao combate da Covid-19 até que a situação financeira se normalize.

Ainda segundo o parlamentar, as seleções podem ser perdidas, caso os prazos de validade corram sem convocações. Isso causaria prejuízos tanto para os aprovados nos concursos, quanto para os órgãos interessados nas nomeações. Caso seja aprovada, a lei abrangerá:

  • Concursos públicos para nomeação para cargos públicos efetivos e vitalícios; 
  • Concursos públicos para contratação para empregos públicos permanentes; 
  • Processos seletivos para contratação para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
  • Processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; 
  • Concursos públicos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios); 
  • Concursos públicos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem; 
  • Demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais.

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Coronavírus
Por conta do Coronavírus, validade dos concursos podem ser suspensas
(Foto: Freepik)


Suspensão ficaria válida até o fim do estado de calamidade pública

A ideia é que quando o encerrado o estado de calamidade, o Poder Público possa aproveitar os resultados homologados dos concursos que tiveram seus prazos de validade suspensos durante a pandemia. Se aprovada, a lei se aplicará a órgãos:

I – da Administração Direta da União; 
II – às autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; 
III – aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, ao Ministério Público da União, ao Tribunal de Contas da União e à Defensoria Pública da União.
 

A suspensão ficará válida até o final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Os concursos homologados após a lei entrar em vigor terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação. Os prazos de validade serão retomados após o término do estado de calamidade pública.

“O que esse projeto faz, basicamente, é prolongar o prazo de duração da validade dos concursos públicos federais que estão em andamento. Isso protege o interesse do órgão que tem interesse na contratação, que quer renovar seus quadros, e protege, também, o direito dos candidatos que estão participando dos concursos”, disse Alessandro Vieira em entrevista à Rádio Senado.

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PL semelhante já foi apresentado na Câmara dos Deputados

Uma proposta semelhante já foi apresentada na Câmara dos Deputados no último dia 23 de março. O projeto é do deputado Rafael Motta (PSB/RN). A ideia é suspender prazos de validade d concursos públicos em todo o país.

Neste caso, a suspensão também vigoraria até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União. Seriam suspensos os prazos de validade dos concursos realizados antes do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.

"São necessárias medidas que busquem atenuar os impactos dessa crise na população. Suspender os prazos desses concursos é resguardar a administração pública e perseverar o direito dos candidatos", disse Rafael Motta em uma rede social.