'Coronavoucher': como receber auxílio sem estar no Cadastro Único?
CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda, mas não é obrigatório
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Publicado em:03/04/2020 às 11:00
Atualizado em:03/04/2020 às 11:00
Nesta quinta-feira, 2, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a lei da renda básica emergencial de R$600. O texto foi publicado quase 24 horas depois de o presidente Jair Bolsonaro anunciar a sanção. Contudo, para que o dinheiro comece a chegar nas mãos das pessoas, a lei do 'coronavoucher' precisa ser regulamentada.
Confira o texto da lei!
O auxílio é destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais). Para receber o auxílio, é preciso ter mais de 18 anos, não ter emprego formal e renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa.
Para análise de renda serão consideradas as inscrições no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, feitas até o dia 20 de março. No entanto, quem não é inscrito também poderá receber o benefício.
Nesses casos, a verificação de renda será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as pessoas que não estão em nenhum cadastro do governo ficarão por último no cronograma de pagamento.
Os beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber os R$600, porque, segundo Lorenzoni, já há consolidação do cadastro e da logística de pagamento para essas pessoas.
"Acho que é o mais fácil e mais rápido, porque nós temos que fazer duas coisas muito importantes: a primeira, agilidade, porque as pessoas precisam, e a segunda, segurança", afirmou Onyx.
Há três maneiras para saber se está inscrito no CadÚnico: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. No primeiro caso, devido à alta procura, o site apresenta instabilidades.
O Ministério da Cidadania informou que está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. Para quem não estiver inscrito, a inscrição só poderá ser feita presencialmente.
Porém, para o recebimento do auxílio, só serão válidas as inscrições até o dia 20 de março. Essas pessoas terão que esperar o governo liberar o sistema para realizar a autodeclaração.
Como serão pagos os auxílios?
De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários.
Os usuários serão isentos de tarifas de manutenção e poderão realizar, sem custos, uma transferência eletrônica de dinheiro por mês para qualquer banco.
Para quem já recebe recursos de programas sociais governamentais, como FGTS, a conta para recebimento do auxílio pode ser a mesma. No entanto, o usuário não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio será cortado. Os órgãos federais atualizarão constantemente as informações em suas bases de dados a fim de fazer as verificações necessárias.