'Coronavoucher': como regularizar o CPF para receber o auxílio?

Receita Federal explica que o CPF também pode ser regularizado pela internet

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Publicado em:09/04/2020 às 12:30
Atualizado em:09/04/2020 às 12:30

O auxílio emergencial de R$600, o 'coronavoucher',  já foi liberado pelo Governo Federal. O benefício funciona como uma das medidas que visam a redução dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus.

A liberação gerou muitos acessos no aplicativo "Caixa — Auxílio Emergencial", o que atrapalhou o cadastramento de muitos beneficiários. O problema pode estar no processamento do cadastro ou até mesmo na situação do CPF do beneficiário na Receita Federal.

Por isso, o Ministério da Economia publicou em seu portal algumas orientações sobre como os beneficiários podem regularizar o CPF, se este for o caso, para recebimento do auxílio. Confira!

A primeira orientação da Receita Federal é que o cidadão que encontrou dificuldade em fazer o cadastramento, faça novos acessos no aplicativo da Caixa, em diferentes horários, para buscar seu cadastro. Isso porque a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. 

Se mesmo após novas consultas persistir a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, o beneficiário deve verificar se o seu CPF encontra-se na situação "Regular". Para isso, deve ser feita uma consulta no site da Receita Federal.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

De acordo com as recomendações do Ministério da Economia, o cidadão também deve verificar, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se seu nome, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

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Beneficiário pode tentar novos acessos em horários distintos para identificar
processamento do cadastro (Foto: Marcelo Casal Jr./agência Brasil)

 

Regularização do CPF na Receita Federal pode ser feito pela internet

Se o problema estiver relacionado à necessidade de regularização de dados do CPF, a atualização poderá ser feita no site da Receita Federal de forma online e gratuita. Há duas formas de solicitar a alteração:

  1.  Pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF (preferencial);
  2.  Pelo chat da Receita.

Se não for possível fazer o processo de regularização pelo site, o cidadão poderá solicitar a atualização dos dados via e-mail ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. No entanto, esta última opção deve ficar resguardada para casos em que nenhuma das alternativas anteriores surtiram efeitos. 

Isso porque a recomendação, em meio à pandemia, é ficar em casa e evitar aglomerações. Além disso, por conta da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades da Receita está sendo realizado de forma excepcional.

Caso opte por fazer a solicitação via e-mail, o cidadão deverá enviar o pedido para o contato referente ao seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br 
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br 
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br 
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br 
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br 
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br 
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br 
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br 
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br 
10ª Região Fiscal (RS) 

atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 

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Entenda os prazos para pagamento do Coronavoucher

Os pagamentos referentes ao Coronavoucher tiveram início nesta quinta-feira, dia 9. Neste primeiro momento, recebem o benefício os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não cadastrados no Bolsa Família e que possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil.

Os próximos a receberem o auxílio, de acordo com o calendário de pagamento, serão os cadastrados no CadÚnico, não recebem Bolsa Família e não tem conta nos bancos já citados. O pagamento está previsto para o dia 14 de abril.

No dia 21 do mesmo mês deve ser feito o pagamento de trabalhadores informais que não estão inscritos no Cadastro Federal.

Essa tabela para liberação do dinheiro será válida apenas nesse primeiro mês. As outras duas parcelas previstas deverão ser pagas no mesmo período para todos os beneficiários. A são os inscritos no Bolsa Família, que receberão conforme o calendário do próprio benefício.

A segunda parcela do Coronavoucher está prevista para ser paga entre os dias 27 e 30 de abril; e a terceira entre 26 e 29 de maio. O auxílio emergencial ainda pode ser prorrogado pelo Poder Executivo, caso haja necessidade.