Coronavoucher: Senado aumenta lista de beneficiados e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões
Aprovado por unanimidade, agora o projeto segue para a Câmara
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Publicado em:01/04/2020 às 20:31
Atualizado em:01/04/2020 às 20:31
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 1º, o projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$600, o chamado coronavoucher, a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de Coronavírus (PL 873/2020). O projeto que recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o período de estado de calamidade pública.
Entretanto, essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.
Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.
Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.
Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Auxílio tem novas regras
A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Veja aqui a lista de trabalhadores que terão direito ao benefício:
Agricultores familiares
Artistas e técnicos de espetáculos
Aquicultores
Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas
Caminhoneiros
Catadores de materiais recicláveis
Diaristas
Feirantes e barraqueiros de praia
Garçons
Garimpeiros e mineiros
Guias e agentes de turismo
Manicures e pedicures
Ministros de culto, missionários e teólogos
Motoristas e entregadores de aplicativo
Motoristas de táxi e mototaxistas
Motoristas de transporte escolar
Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos
Profissionais autônomos de educação física
Técnicos agrícolas
Vendedores ambulantes e camelôs
Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.
Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais.
As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).
O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.
Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.