Próximas eleições da OAB terão paridade de gênero e cotas raciais
As chapas que concorrerão às seccionais e subseções da OAB deverão, obrigatoriamente, ter 50% de mulheres e, pelo menos, 30% de negros.
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Publicado em:15/12/2020 às 16:17
Atualizado em:15/12/2020 às 16:17
O Conselho Federal da OAB se reuniu nesta segunda-feira, 14, por videoconferência, e aprovou, por maioria, a paridade de gênero e a cota de 30% de negros para as próximas eleições da entidade. As medidas passam a valer já no processo eleitoral que será realizado em 2021.
“A decisão de hoje é histórica para a OAB. Mesmo em um ano tão atípico e difícil, nossa entidade soube enfrentar com coragem a necessidade de adotar políticas transformadoras", afirma Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional.
"As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Um orgulho poder presidir a Ordem em um momento histórico", completa.
A proposta de paridade de gênero foi apresentada pela conselheira federal Valentina Jugnmann (GO) e recebeu aval do relator, o conselheiro federal Fabio Jeremias de Souza (SC).
A partir de 2021, as chapas deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.
Segundo a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Daniela Borges, as mulheres já representam metade dos inscritos na Ordem e devem se tornar maioria em um futuro próximo.
“A Ordem celebra os seus 90 anos com inclusão de forma efetiva. Quero agradecer todas as mulheres, vocês são as protagonistas nesta luta, mas também agradeço aos homens aliados nessa”, disse Daniela Borges.
Ela ainda reforça que:
"Uma advocacia com paridade de gênero é uma advocacia fortalecida. A OAB deixa, para toda a sociedade um legado de promoção da igualdade com essas votações hoje, sendo farol e inspirando outras instituições do nosso país", reforçou.
Política de cotas raciais será válida por 30 anos
Com maioria dos votos, foi aprovada a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos). A decisão passa a vigorar a partir das eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições, o equivalente a 30 anos.
As cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. Santa Cruz destacou a importância da implantação dessa ação afirmativa no sistema da Ordem.
“Agradeço a todos pela votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições. Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança histórica nesse processo”.
O relator da proposta foi o conselheiro federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável, mas, durante os debates. aderiu a uma proposta para defender a adoção de um percentual de 20%.
Entretanto, por maioria, venceu a proposta com percentual de 30% de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), que atualmente é o único negro da entidade nesse cargo.
Haverá uma exceção para subseções que não consigam atingir percentagem, mas os casos serão avaliados de forma individual.
“Tenho a alegria de poder participar dessa gestão e debater o papel que a advocacia negra possui na OAB. O presidente Felipe Santa Cruz e toda a diretoria sempre deram o suporte e o apoio ao projeto. Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno”, afirmou André Costa.