AGU publica mudanças nas progressões das carreiras. Entenda!

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União publicou uma resolução com mudanças nas progressões de carreiras na AGU. Confira!

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Publicado em:20/12/2019 às 13:14
Atualizado em:30/07/2023 às 04:10

Promoção por antiguidade


A promoção por antiguidade se manterá nos mesmos moldes. Na resolução, há apenas um artigo informando que esse tipo de progressão "observará os critérios de apuração da antiguidade estabelecidos na legislação aplicável aos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União".

Isso significa que não haverá mudanças e que o concurso de promoção por antiguidade da AGU continuará sendo feito analisando o tempo de serviço.
 

AGU terá nova resolução para progressão de carreira
(Foto: Divulgação)


Promoção por merecimento


A avaliação por merecimento é feita por um sistema de pontos, que seguem a resolução, e foi a parte que sofreu alterações. A elaboração da lista de classificação para promoção considera os seguintes itens:
 

  • A presteza e a segurança no exercício das atribuições e no desempenho das funções do cargo;
  • A participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento;
  • A publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica, de gestão, administração e de tecnologia da informação;
  • O exercício do ensino nas áreas de Direito, Gestão, Administração e Tecnologia da Informação;
  • O exercício das funções em local definido como de difícil provimento.


Com a nova resolução, será acrescentado mais um critério:
 

  • O exercício de cargo em comissão, função comissionada, encargo e o desempenho de atividades relevantes.


No primeiro item, que fala sobre a presteza e a segurança no exercício das atribuições, todos os concorrentes à promoção que não tenham punições disciplinar ou de sindicância receberão 25 pontos.
 

Pontuação por títulos


Os pontos que podem ser conseguidos com títulos, que atualmente são no máximo 7, passarão a 8. Serão aceitos cursos de pós-graduação, com carga mínima de 360h, valendo 1 ponto cada e podendo chegar a até 3 pontos.

Também serão aceitos cursos de mestrado, valendo 3 pontos, e doutorado, 5. Lembrando que os cursos precisam ser nas áreas de Direito, Gestão, Administração e Tecnologia da Informação.

Se a pessoa estiver se afastado do trabalho para realizar algum desses cursos, só terá direito a metade da pontuação. Salvo em casos que o período de afastamento não tenha excedido 45 dias para cursos lato sensu, 90 dias para mestrado e 180 dias para doutorado.

Os cursos da Escola da Advocacia-Geral da União e do Centro de Altos Estudos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terão critérios de pontuação diferentes. Nesses casos, um curso latu sensu, com carga mínima de 360h, valerá 2 pontos.

E a participação em cursos também valerá ponto. A conclusão de 20 horas de aulas semestrais terá valor de 0,25 ponto e, anualmente, 40 horas valerá 0,5 ponto e 100 horas valerá 1 ponto.

Esses pontos serão cumulativos com os 8 pontos possíveis de ser obtidos com os outros títulos, podendo chegar até 10 pontos.
 

Publicação doutrinária


A publicação doutrinária continuará valendo pontos para a promoção por merecimento, no entanto essa parte sofreu algumas alterações, a começar pelo limite de pontos que de 3 passará para 4.

Os critérios também sofreram mudanças. Hoje é preciso a publicação de três artigos de autoria individual para conseguir 1 ponto, com a alterações é possível conquistar esse ponto com a publicação de um único artigo podendo ter até três coautores.

O único critério será ter certificação capes qualis igual ou superior a B2, ou ser publicado em algum periódico editado pela Escola da Advocacia-Geral da União,  pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral do Banco Central.

Caso os artigos não se enquadrem em nenhum dos critérios acima, será preciso publicar três ou mais e a pontuação dependerá da autoria: se for individual valerá 0,5 ponto e se for em grupo valerá 0,25.

A participação em obras coletivas em formato de livro continuará valendo 1 ponto. Com a nova resolução, também serão aceitos livros em formato digital e isso valerá também para publicação de livros individuais, que continuará tendo valor de 2 pontos.

Para pontuar com essas obras é preciso se enquadrar em alguns critérios: ter no mínimo 80 páginas, possuir tiragem mínima de 300 exemplares, para livros impressos e ser publicado em editora que possua conselho editorial composto por pelo menos um doutor e um mestre na área da publicação.
 

Magistério


O limite de pontos para professores vai diminuir, passando de 5 para 3. Além disso, também será limitado a cursos de ensino nas áreas de Direito, Gestão, Administração e Tecnologia da Informação.

Com a nova resolução, também foi inserido aulas em pós-graduação, seja especialização ou mestrado e doutorado. É possível verificar como conseguir as pontuações abaixo:
 

  • no mínimo 30 horas/aula, em curso de graduação: 0,25 ponto, por semestre letivo;
  • no mínimo 20 horas/aula, em curso de pós-graduação lato sensu: 0,5  ponto, por semestre letivo; e
  • no mínimo 10 horas/aula, em curso de pós-graduação stricto sensu: 0,75 ponto, por semestre letivo.


Advogado e Procurador-Geral


Para os cargos de Advogado-Geral da União ou de Procurador-Geral da Fazenda Nacional que trabalham em unidade considerada de difícil provimento será atribuído 1 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos.

Já para os cargos em comissões ou comissionados será atribuída pontuação de até 6 pontos para Advogado-Geral e até 8 pontos para Procurador-Geral pelo período de três anos de exercício, dependendo do nível que o funcionário se encontra.

Na comprovação do exercício, poderão ser somados períodos não completos de trabalho, mas valerá a pontuação do cargo de menor nível. E se esse período de trabalho comissionado for maior do que o exigidido, o tempo excedente poderá ser aproveitado em promoções futuras.
 

Demais atividades


Outras atividades que serão consideradas relevantes para a promoção por merecimento:
 

  • Exercício do mandato de representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 5 pontos;
     
  • Exercício do mandato de suplente de representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 2,5 pontos;
     
  • Participação na instrução e na elaboração do relatório final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, quando designado por autoridade competente, desde que atividades não façam parte das atribuições do cargo: 1 ponto por processo, até o limite de 4 pontos;
     
  • Participação em atividade correicional, mediante designação em ato específico do Corregedor-Geral da Advocacia da União, desde que não seja membro efetivo em exercício regular na Corregedoria-Geral da Advocacia da União: 1 ponto por atividade correicional, até o limite de 4 pontos;
     
  • Participação em Comissão de Promoção dos membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União: 1 ponto por concurso, até o limite de 3 pontos;
     
  • Participação como integrante de banca de concurso para ingresso nas carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Procurador do Banco Central em atividade de efetiva elaboração ou correção de provas: 1 ponto por concurso, até o limite de 2 pontos;
     
  • Exercício, pelo período mínimo de dois anos, ininterruptos ou não, de atividade relacionada à representação regional ou local da Escola da Advocacia-Geral da União ou do Centro de Altos Estudos da PGFN, desde que não exerça qualquer cargo em comissão ou função comissionada: 1 ponto;
     
  • Atuação, por dois anos, como membro de grupo permanente, comissão ou comitê instituído oficialmente por dirigente máximo do órgão de direção superior, desde que a participação não decorra da ocupação de cargo ou encargo em comissão: 1 ponto;
     
  • Premiação por atividade inovadora reconhecida em concurso de âmbito nacional realizado anualmente e regulamentado por autoridade máxima dos órgãos de direção superior: 2 pontos;
     
  • Participação como membro do Conselho Editorial e Conselho Avaliativo das revistas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: 1 ponto por ano de participação até o limite de 3 pontos;
     
  • Exercício, pelo período mínimo de dois anos, ininterruptos ou não, de atividade de direção ou coordenação de Escritório da Corregedoria-Geral da Advocacia da União - ECGAU, desde que não exerça qualquer cargo em comissão ou função comissionada: 1 ponto.


Lembrando que a soma dessas pontuações listadas acima é limitada a 8 pontos.


Critérios finais


Será promovido por merecimento quem alcançar o maior número de pontos. Cada pontuação obtida só poderá ser aproveitada uma única vez, ou seja, em outros processos os funcionários não poderão reutilizá-las para tentar progressão.

Em caso de empate, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União poderá constituir comissões para avaliação dos títulos dos membros das carreiras aptos a concorrer às promoções.
 

Remunerações


Confira a tabela de salários dos cargos de nível superior da Advocacia-Geral da União. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Economia e fazem referência aos pagamentos de fevereiro de 2019.