- A presteza e a segurança no exercício das atribuições e no desempenho das funções do cargo;
- A participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento;
- A publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica, de gestão, administração e de tecnologia da informação;
- O exercício do ensino nas áreas de Direito, Gestão, Administração e Tecnologia da Informação;
- O exercício das funções em local definido como de difícil provimento.
Com a nova resolução, será acrescentado mais um critério:
- O exercício de cargo em comissão, função comissionada, encargo e o desempenho de atividades relevantes.
No primeiro item, que fala sobre a presteza e a segurança no exercício das atribuições, todos os concorrentes à promoção que não tenham punições disciplinar ou de sindicância receberão 25 pontos.
Pontuação por títulos
Os pontos que podem ser conseguidos com títulos, que atualmente são no máximo 7, passarão a 8. Serão aceitos cursos de pós-graduação, com carga mínima de 360h, valendo 1 ponto cada e podendo chegar a até 3 pontos.
Também serão aceitos cursos de mestrado, valendo 3 pontos, e doutorado, 5. Lembrando que os cursos precisam ser nas áreas de Direito, Gestão, Administração e Tecnologia da Informação.
Se a pessoa estiver se afastado do trabalho para realizar algum desses cursos, só terá direito a metade da pontuação. Salvo em casos que o período de afastamento não tenha excedido 45 dias para cursos lato sensu, 90 dias para mestrado e 180 dias para doutorado.
Os cursos da Escola da Advocacia-Geral da União e do Centro de Altos Estudos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terão critérios de pontuação diferentes. Nesses casos, um curso latu sensu, com carga mínima de 360h, valerá 2 pontos.
E a participação em cursos também valerá ponto. A conclusão de 20 horas de aulas semestrais terá valor de 0,25 ponto e, anualmente, 40 horas valerá 0,5 ponto e 100 horas valerá 1 ponto.
Esses pontos serão cumulativos com os 8 pontos possíveis de ser obtidos com os outros títulos, podendo chegar até 10 pontos.
Publicação doutrinária
A publicação doutrinária continuará valendo pontos para a promoção por merecimento, no entanto essa parte sofreu algumas alterações, a começar pelo limite de pontos que de 3 passará para 4.
Os critérios também sofreram mudanças. Hoje é preciso a publicação de três artigos de autoria individual para conseguir 1 ponto, com a alterações é possível conquistar esse ponto com a publicação de um único artigo podendo ter até três coautores.
O único critério será ter certificação capes qualis igual ou superior a B2, ou ser publicado em algum periódico editado pela Escola da Advocacia-Geral da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral do Banco Central.
Caso os artigos não se enquadrem em nenhum dos critérios acima, será preciso publicar três ou mais e a pontuação dependerá da autoria: se for individual valerá 0,5 ponto e se for em grupo valerá 0,25.
A participação em obras coletivas em formato de livro continuará valendo 1 ponto. Com a nova resolução, também serão aceitos livros em formato digital e isso valerá também para publicação de livros individuais, que continuará tendo valor de 2 pontos.
Para pontuar com essas obras é preciso se enquadrar em alguns critérios: ter no mínimo 80 páginas, possuir tiragem mínima de 300 exemplares, para livros impressos e ser publicado em editora que possua conselho editorial composto por pelo menos um doutor e um mestre na área da publicação.
Magistério
O limite de pontos para professores vai diminuir, passando de 5 para 3. Além disso, também será limitado a cursos de ensino nas áreas de Direito, Gestão, Administração e Tecnologia da Informação.
Com a nova resolução, também foi inserido aulas em pós-graduação, seja especialização ou mestrado e doutorado. É possível verificar como conseguir as pontuações abaixo:
- no mínimo 30 horas/aula, em curso de graduação: 0,25 ponto, por semestre letivo;
- no mínimo 20 horas/aula, em curso de pós-graduação lato sensu: 0,5 ponto, por semestre letivo; e
- no mínimo 10 horas/aula, em curso de pós-graduação stricto sensu: 0,75 ponto, por semestre letivo.
Advogado e Procurador-Geral
Para os cargos de Advogado-Geral da União ou de Procurador-Geral da Fazenda Nacional que trabalham em unidade considerada de difícil provimento será atribuído 1 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos.
Já para os cargos em comissões ou comissionados será atribuída pontuação de até 6 pontos para Advogado-Geral e até 8 pontos para Procurador-Geral pelo período de três anos de exercício, dependendo do nível que o funcionário se encontra.
Na comprovação do exercício, poderão ser somados períodos não completos de trabalho, mas valerá a pontuação do cargo de menor nível. E se esse período de trabalho comissionado for maior do que o exigidido, o tempo excedente poderá ser aproveitado em promoções futuras.
Demais atividades
Outras atividades que serão consideradas relevantes para a promoção por merecimento:
- Exercício do mandato de representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 5 pontos;
- Exercício do mandato de suplente de representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 2,5 pontos;
- Participação na instrução e na elaboração do relatório final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, quando designado por autoridade competente, desde que atividades não façam parte das atribuições do cargo: 1 ponto por processo, até o limite de 4 pontos;
- Participação em atividade correicional, mediante designação em ato específico do Corregedor-Geral da Advocacia da União, desde que não seja membro efetivo em exercício regular na Corregedoria-Geral da Advocacia da União: 1 ponto por atividade correicional, até o limite de 4 pontos;
- Participação em Comissão de Promoção dos membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União: 1 ponto por concurso, até o limite de 3 pontos;
- Participação como integrante de banca de concurso para ingresso nas carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Procurador do Banco Central em atividade de efetiva elaboração ou correção de provas: 1 ponto por concurso, até o limite de 2 pontos;
- Exercício, pelo período mínimo de dois anos, ininterruptos ou não, de atividade relacionada à representação regional ou local da Escola da Advocacia-Geral da União ou do Centro de Altos Estudos da PGFN, desde que não exerça qualquer cargo em comissão ou função comissionada: 1 ponto;
- Atuação, por dois anos, como membro de grupo permanente, comissão ou comitê instituído oficialmente por dirigente máximo do órgão de direção superior, desde que a participação não decorra da ocupação de cargo ou encargo em comissão: 1 ponto;
- Premiação por atividade inovadora reconhecida em concurso de âmbito nacional realizado anualmente e regulamentado por autoridade máxima dos órgãos de direção superior: 2 pontos;
- Participação como membro do Conselho Editorial e Conselho Avaliativo das revistas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: 1 ponto por ano de participação até o limite de 3 pontos;
- Exercício, pelo período mínimo de dois anos, ininterruptos ou não, de atividade de direção ou coordenação de Escritório da Corregedoria-Geral da Advocacia da União - ECGAU, desde que não exerça qualquer cargo em comissão ou função comissionada: 1 ponto.
Lembrando que a soma dessas pontuações listadas acima é limitada a 8 pontos.
Critérios finais
Será promovido por merecimento quem alcançar o maior número de pontos. Cada pontuação obtida só poderá ser aproveitada uma única vez, ou seja, em outros processos os funcionários não poderão reutilizá-las para tentar progressão.
Em caso de empate, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União poderá constituir comissões para avaliação dos títulos dos membros das carreiras aptos a concorrer às promoções.
Remunerações
Confira a tabela de salários dos cargos de nível superior da Advocacia-Geral da União. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Economia e fazem referência aos pagamentos de fevereiro de 2019.