Exame OAB: como escolher a peça processual?

Você quer realizar futuramente o Exame OAB? A segunda fase é composta por uma disciplina específica. Saiba como escolher !

Ordem dos Advogados do Brasil
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Publicado em:23/07/2020 às 07:00
Atualizado em:27/07/2023 às 17:29

A 2ª fase do Exame OAB é composta por duas etapas, sendo uma elas a realização da peça processual e de duas questões discursivas.Dicas OAB

E é nesta fase que a Ordem dos Advogados do Brasil cobra um conteúdo bem mais específico por candidato. Por isso, você sabe como escolher a disciplina correta?

Vale lembrar que, enquanto na prova objetiva da primeira fase são abordados todos os conteúdos, nesta fase, a OAB dá a opção do candidato escolher entre uma das sete disciplinas:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito Tributário

Essa disciplina é indicada pelo candidato já no ato da inscrição. Se você pretende realizar o Exame OAB nos próximos anos, confira algumas dicas que podem te guiar nessa escolha!

Candidato deve levar em consideração conhecimento prévio

Para essa é escolha, é muito importante você já se preparar com base em conteúdo direcionado para a área na qual se assemelha. Além disso, escolher uma disciplina de maior desenvolvimento pessoal pode, também, dar maior rendimento na realização da primeira prova.

Quem indica isso é o coordenador pedagógico da FOLHA DIRIGIDA, Fabrizio Rubinstein. Segundo ele, o candidato deve, sim, levar em consideração a sua afinidade com a área na hora da escolha pela disciplina de realização da 2ª fase do Exame OAB.

Além disso, ele precisa ainda levar em conta se tem materiais didáticos para estudo, de preferência atualizados, tais como livros e apostilas - de forma mais completa, para iniciar logo a preparação.

O especialista comenta, ainda, que o candidato deve procurar entender e compreender como foram as últimas provas aplicadas para aquelas áreas que ele quer se inscrever, pelo menos as duas últimas para servir de base. Ele pode, também, utilizá-las como forma de simulado. 

Essa última dica, segundo Fabrízio, serve para que o candidato saiba se ele tem condições, ou não, de ser aprovado no Exame OAB. Partindo desse teste, ele verifica quais pontos precisa melhorar, intensificar e quais já têm bom desempenho.

"Até porque a segunda fase é com consulta, então o ideal é já testar em casa antes mesmo de começar a estudar legal.. "essa área aqui eu acho que eu me daria bem por aqui", e assim vai.. eu acho que isso é o princípio e jamais escolher pelo índice de aprovação ou reprovação da área, isso é uma coisa que as pessoas costumam fazer muito e é muito perigoso", orienta o especialista.

(Foto: Divulgação)
Exame OAB segunda fase é composto por duas etapas, em disciplina específica
(Foto: Divulgação)

Especialista destaca áreas mais escolhidas pelos candidatos

Entre as sete disciplinas que podem ser escolhidas será que algumas têm mais destaques? O especialista Fabrizio Rubinstein indica que, geralmente, Direito Penal e Direito do Trabalho são as opções mais recorrentes.

De acordo com o especialista, isso se dá pelo fato das pessoas gostarem de estudar Direito Penal e que essa tradição já vem desde a faculdade. Já na área civil, os candidatos têm mais receio, pelo fato de ser algo muito amplo.

Nessa, por exemplo, é possível falar sobre alimentos, imóveis, questão imobiliária, além da responsabilidade civil, é, de fato, uma "área gigantesca", diz Fabrizio.

Segundo ele, a maior parte dos candidatos da área civil escolhem o Direito do Trabalho, que tem menos peças processuais e, de certo modo, já usa muito do Direito Civil. 

"Eles se aproveitam da legislação do Processo Civil quando você não tem a legislação trabalhista. O problema é que a legislação trabalhista é muito específica e, apesar de ter menos peças, o que os candidatos adoram: “ah, ele tem poucas peças então dá para eu estudar”, mas, na verdade, cada peça daquela é muito complexa ainda mais com a Reforma Trabalhista que veio agora. Muita gente pode estar desatualizada, o que é perigosíssimo."

A primeira parte da prova de 2ª fase é uma redação, com quatro questões discursivas, enquanto que na peça profissional os candidatos deverão formular um texto com base em um tema da área jurídica que será de opção do examinando, bem como do seu correspondente direito processual.

É melhor escolher a própria área de atuação?

Uma dúvida que muitos candidatos têm é se o mais recomendado ou se é obrigatório escolher a mesma área que pretende seguir carreira. A resposta para ambas as perguntas é NÃO. Os participantes do Exame OAB podem escolher qualquer uma das sete disciplinas.

Para Fabrízio, uma coisa não tem a ver com a outra. Ele usa a sua experiência como exemplo, pois fez Direito Administrativo por ter mais intimidade com a área da Administração Pública. E é dessa forma que ele indica os candidatos a seguirem sua escolha - partindo deste mesmo princípio.

"Antigamente você escolhia Penal e Trabalho, e as turmas eram 800 pessoas na sala. Mas eu queria um atendimento mais personalizado. Hoje, com o online, isso não precisa mais. Por isso, não há a menor necessidade de seguir esta questão da mesma carreira porque na carteira de advogado não vem escrito qual foi a área que você foi submetido no exame da ordem. Não existe essa distinção, você pode advogar depois em qualquer área."

Relembre quais materiais são permitidos e proibidos para uso durante a 2º fase da OAB

Materiais PERMITIDOS para consulta

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Materiais PROIBIDOS para consulta

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
  • Jurisprudências.
  • Anotações pessoais ou transcrições.
  • Cópias reprográficas (xerox).
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
  • Impressos da Internet.
  • Informativos de Tribunais.
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

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