Opção por estabilidade ou CLT é um retrocesso

STF aprova emenda que permite a contratação de servidores sem estabilidade via CLT. Leia Editorial do Qconcursos Folha Dirigida.

Política e Concursos
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:07/11/2024 às 11:34
Atualizado em:07/11/2024 às 11:51

Opinião Qconcursos Folha Dirigida


A Emenda Constitucional 19/1998, aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 6 de novembro, abriu espaço para a Administração Pública contratar servidores pelo regime celetista, sem estabilidade. Tal decisão parece ser de 20 anos atrás, tamanho retrocesso ela traz ao país. 


Profissionais sem estabilidade no serviço público atuariam em quais condições no caso de pressões políticas ou de grupos econômicos? Porque hoje a estabilidade os protege nesses casos.


Isso sem contar na subjetividade em processos demissionais que um regime celetista na Administração Direta poderia gerar.


Os atuais processos administrativos por improbidade, que exigem grandes investigações antes de uma exoneração, seriam substituídos por simples avaliações de desempenho, recheadas de subjetividade? 


O regime celetista no lugar do estatutário poderia afetar também o interesse nas vagas dos órgãos públicos e aumentar a rotatividade de profissionais. 


O Censo dos Concursos, realizado pelo Qconcursos, mostrou em 2023 que o principal motivo de estudo para concursos hoje é a estabilidade. Sem ela, será que a procura pelas vagas públicas seria a mesma? O serviço público conseguiria dar atrativo aos seus cargos com um regime de contratação semelhante ao praticado na iniciativa privada?


Perguntas que serão respondidas pela própria Administração Pública. Afinal de contas, com a decisão do STF, a adesão ao Regime Jurídico Único ou ao Celetista ficará a cargo das chefias de cada poder (Executivo, Judiciário e Legislativo) na União, estados, municípios e no Distrito Federal.


Para a mudança efetivamente começar a valer, os planos de cargos precisariam ser alterados por municípios, estados, União e Distrito Federal. 


O que esperamos, porém, é o bom senso: a manutenção do Regime Jurídico Único e a sua estabilidade. Do contrário, estaremos voltando 26 anos atrás, quando justamente essa proposta foi protocolada. Seria, definitivamente, legitimar o retrocesso.