Governo da Bahia suspende prazos de validade de concursos homologados

Governo da Bahia homologou lei que determina que concursos já homologados terão validades suspensas enquanto durar o estado de calamidade.

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Publicado em:31/08/2020 às 12:30
Atualizado em:31/08/2020 às 12:30

O governador da Bahia, Rui Costa, sancionou no último sábado, dia 29, a Lei nº14.28, de 28 de agosto de 2020. A nova lei suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados no estado durante a pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com a lei, as regras serão aplicadas em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Os prazos dos concursos já homologados foram suspensos, a partir da data de homologação da lei. Ou seja, 29 de agosto.

Alguns órgãos já haviam anunciado a suspensão da validade de seus concursos no estado. Entre eles, a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). [tag_teads]

Candidato fazendo prova
Órgãos não estão impedidos de nomear ​​aprovados
em concursos ​​​​​(Foto: Divulgação)


Concursos em andamento podem prosseguir com as etapas de seleção

Vale ressaltar que essa suspensão não impede a continuidade dos concursos em andamento no estado. Inclusive, os órgãos estão autorizados a prosseguir com as convocações e nomeações de candidatos aprovados durante o período de suspensão.

No entanto, para a realização de nomeações devem ser observadas as regras dispostas no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Tal lei estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O que diz o programa?

A Lei Complementar estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública, decorrente da pandemia ficam proibidos de admitir e contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021. Porém, há exceções. Estão permitidas:

  • Reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa; 
  • Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 
  • Contratações temporárias para atender a necessidade de excepcional interesse público; e 
  • Contratações de temporários para prestação de serviço militar.

A Lei nº14.28 permanecerá vigente enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.041, de 23 de março de 2020. 

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Concurso Crefono 4 tem inscrições abertas até outubro

Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4), com sede em Recife e jurisdição em Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, está com vagas de concurso público abertas. São oferecidas 120 oportunidades, para os estados de Sergipe e Bahia.

Desse total, quatro oportunidades são imediatas e 116 para formação de um cadastro de reserva. As chances são para os cargos de assistente administrativo e fonoaudiólogos, que exigem os níveis médio e superior, respectivamente.

As remunerações oferecidas podem chegar a R$4.882,47, dependendo da função. Os aprovados no concurso Crefono 4ª Região ainda terão direito a benefícios, como vale-transporte e vale-alimentação, no valor de R$747,34. Além de plano de saúde (médico, hospitalar e odontológico), com coparticipação de acordo com a utilização; e plano de cargos e salários.

Os interessados podem se inscrever até as 23h59 do dia 8 de outubro, no site do Instituto Quadrix, organizador. Para participar da seleção é preciso pagar uma taxa de R$46 (nível médio) ou R$53 (nível superior), até o dia 9 de outubro. 

+ Confira mais detalhes sobre o concurso Crefono 4