Governo decreta novas regras para o remanejamento de servidores
O ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma nova portaria que decreta novas regras para o remanejamento de servidores no Executivo.
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Publicado em:25/07/2020 às 07:11
Atualizado em:25/07/2020 às 07:11
Na última sexta-feira, 24, em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal publicou uma nova portaria, que altera as regras para o remanejamento de servidores no Poder Executivo. A medida substitui a Portaria nº 193, de 2018.
De acordo com o novo documento, o servidor ou empregado público federal poderá ser movimentado para compor força de trabalho mediante: indicação consensual entre órgãos e entidades; ou processo seletivo.
A movimentação, no entanto, ocorrerá de forma consensual, em que tanto os servidores quanto os órgãos de origem e de destino estejam de acordo com o processo.
A possibilidade de realizar processos seletivos é uma novidade em relação ao texto de 2018. Desta forma, o ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a portaria, permite agora que órgãos possam publicar editais para que servidores se candidatem às vagas de outras entidades.
Já o órgão que desejar receber servidores deverá seguir alguns critérios: interesse público; projeto prioritário ou emergencial do Governo Federal; e conhecimentos e competências do servidor ou do empregado público federal para a melhor e mais eficiente execução da atividade.
O servidor ou empregado público federal, que for alocado em outra entidade, deverá permanecer no órgão pelo prazo mínimo de 12 meses, contado da data de início do efetivo exercício. Caso contrário, ficará impossibilitado de participar de outro processo seletivo.
Com a nova portaria, o Governo Federal cria também o Comitê de Movimentação (CMOV). A equipe deverá seguir alguns critérios. Entre eles, garantir o equilíbrio nas movimentações para que sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos.
Desta forma, o objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. Essa regra, no entanto, poderá ser flexibilizada pelo Comitê, em casos de situações emergenciais e necessidades do serviço público.
Desde 2018, a partir da Portaria nº 193, 2.202 servidores e empregados públicos federais foram remanejados. Neste ano, segundo o Governo Federal, foram movimentadas 728 pessoas a órgãos com carência de mão de obra.
"Buscamos, com isso, tornar os processos de movimentação mais céleres, menos burocráticos, com base em critérios e requisitos mais objetivos, gerando maior assertividade na formação da força de trabalho e mais eficiência na gestão de pessoas", afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
A Portaria nº 282 entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano. Os principais ganhos, segundo o Governo Federal, serão:
Incentivo à cultura de movimentação e transversalidade na Administração Pública;
Processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo, e célere;
Processos de seleção de candidatos meritocráticos e isonômicos;
Maior eficiência no planejamento da força de trabalho;
Maior assertividade na locação de pessoal e constante aperfeiçoamento na prestação de serviços à sociedade;
Valorização das pessoas, com o melhor aproveitamento dos talentos com mais desafios e oportunidades para o desenvolvimento profissional; e
Excelência no serviço público federal.
Concursos públicos federais seguirão
O remanejamento de servidores públicos federais é possível desde 2018. A medida não impede a realização de concursos públicos federais. No entanto, pode reduzir a necessidade de publicação de editais específicos.
O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, falou sobre a medida e os impactos nos concursos públicos.
"Com a impossibilidade de novas contratações, por causa do ajuste fiscal, temos que adequar melhor nosso pessoal para garantir eficiência na prestação de serviço ao cidadão. Por isso, estamos criando regras mais claras e objetivas", disse.
No ano passado, Uebel já havia dito que a estratégia de contratação continuará válida para algumas funções do Estado, com características fundamentais.
"A necessidade do concurso é fazer um sistema impessoal para não botar partidários. Vai continuar sendo observado isso", garantiu.
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Servidor pode crescer profissionalmente, diz secretário
O secretário Wagner Lenhart também falou sobre as vantagens para os profissionais, com a nova portaria. Segundo ele, com as mudanças, a Administração Pública será mais flexível e móvel, dando oportunidades para que os servidores possam agregar mais conhecimento.
Ainda de acordo com Lenhart, da forma como o sistema está estruturado hoje, a pessoa é aprovada em concurso para uma determinada função e é forçada a continuar nela por toda a vida laboral.
"Vamos apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam buscar novas experiências e desafios. Queremos colocar as pessoas certas nos lugares certos e, com isso, trazer mais eficiência para a Administração Pública e mais satisfação para o servidor público", afirmou Lenhart.
Segundo o secretário, pelas regras anteriores, a movimentação de um servidor de um órgão para outro levava até seis meses. Agora, pode cair para 30 dias. Lenhart, no entanto, reconheceu que há resistência por parte de vários órgãos em liberar servidores para outros.