Governo libera saque de R$1.045 do FGTS a partir de 15 de junho
MP com a autorização foi publicada em sessão extra do Diário Oficial
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Publicado em:08/04/2020 às 09:30
Atualizado em:08/04/2020 às 09:30
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 946/20, publicada em sessão extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira, 7 de abril. A MP 946 autoriza o saque das contas FGTS no valor de até R$1.045, a partir de 15 de junho.
Por se tratar de uma MP, a medida tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. No entanto, a autorização deve ser adiantada, já que, por conta da pandemia do Coronavírus, o Congresso reduziu o prazo para 16 dias.
De acordo com a MP, a liberação do saque foi motivada "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19)". Os saques serão liberados até 31 de dezembro de 2020.
Caso o titular possua mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta poupança de titularidade do trabalhador.
Caso o crédito caia automaticamente na conta do trabalhador, ele poderá solicitar o retorno do valor até o dia 30 de agosto de 2020. O procedimento a ser adotado para a devolução do dinheiro será definido pela Caixa Econômica Federal. Ainda de acordo com o texto, a transferência do valor para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa bancária por parte da Caixa Econômica.
Além da liberação do saque, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, a Caixa, agente operador do FGTS, cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep.
Além disso, definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras.
Segundo o parágrafo 2º do art. 2 da MP, os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep adotarão as providências necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis de fechamento e da prestação de contas do Fundo a serem submetidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, que ficará extinto após o envio da prestação de contas consolidada de encerramento aos órgãos de controle.
Após essa transferência, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep mantidas pelo FGTS passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Caixa tem 18 milhões de cadastros no primeiro dia do 'Coronavoucher'
A Caixa Econômica Federal divulgou na noite dessa terça-feira, 7, o primeiro balanço referente aos cadastros do auxílio emergencial de R$600, o chamado 'Coronavoucher'. Foram mais de 18,3 cadastros finalizados até às 21h.
Ainda segundo o banco, o site recebeu aproximadamente 93,9 milhões de visitas, além de registradas 780 mil ligações para a central telefônica exclusiva e 31,3 milhões de SMS enviados.
A Caixa informa, também, que dos mais de 18 milhões, 38% solicitaram a abertura de poupança digital. A expectativa é de que sejam abertas 30 milhões de novas contas para o repasse do benefício.