Home Office: como equilibrar trabalho em casa com a vida pessoal?

Entenda as diferenças entre o home office e o teletrabalho; saiba equilibrar as atividades de trabalho e pessoais

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Publicado em:08/04/2020 às 06:00
Atualizado em:08/04/2020 às 06:00

Para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia de Coronavírus, a solução encontrada por muitas empresas foi aderir ao teletrabalho. Neste modelo, os funcionários realizam de casa as tarefas que lhes seriam atribuídas no local de trabalho.

Mas como ficam os direitos dos profissionais durante esse regime de trabalho? A advogada trabalhista, Rafaele Ferreira, que atua no escritório J.Pinho Advogados, esclareceu essa e outras dúvidas. Confira!

Primeiramente, a advogada explicou que ao contrário do que muitos pensam, o teletrabalho,  previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não se confunde com a figura do home office.  Entenda as diferenças:

  • Teletrabalho: se caracteriza pela prestação do serviço fora das dependências da empresa. Neste modelo, o comparecimento do empregado à empresa se dá de forma exclusiva para a realização de atividades que demandem sua presença, como reuniões, apresentações ou treinamentos. 
  • Home Office: é um benefício, uma opção cedida para o empregado, eventualmente, realizar o seu trabalho fora das dependências da empresa, como o empregado que uma ou duas vezes, por semana, exerce suas atividades de casa, sem o deslocamento para o seu posto de trabalho nas dependências da empresa. 
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Advogada explica direito dos profissionais que trabalham em casa durante 
quarentena (Foto: Pixabay)

Como funciona a jornada de trabalho nos dois modelos?

No home office, a jornada de trabalho do empregado é idêntica a do trabalho realizado nas dependências da empresa. O início e término das atividades relacionadas ao trabalho devem respeitar o mesmo horário praticado no interior da empresa. Isso inclui os horários para refeição e os de descanso. 

Segundo a advogada trabalhista Rafaele Ferreira, no home office, o contrato de trabalho pressupõe uma relação de confiança entre o empregado e o empregador.

Ou seja, o empregado se compromete a prestar o serviço, na jornada de trabalho contratada e o empregador se limita a cobrar tal prestação de serviço também na jornada contratada, sob pena de pagar horas extras.

Trabalhando de casa, o profissional não terá como registrar o horário de chegada e saída do trabalho em um ponto eletrônico ou livro de ponto. Mas, outras estratégias podem ser adotadas para manter este controle em dia. 

Uma alternativa indicada pela advogada é o envio de e-mails no início e no final da jornada ou o contato através de celular entre empregador e empregado. Há, ainda, a opção de registrar o horário de logon e logoff no sistema eletrônico da empresa.  

Se por um lado a empresa tem suas obrigações, o mesmo vale para os funcionários. “O trabalho em home office se dá como um benefício ao empregado e, portanto, deve ser utilizado com sabedoria e responsabilidade”, disse Rafaele.

A advogada alertou que o registro indevido de horas extras de trabalho, pode ser identificado e apurado pelo empregador com a verificação do trabalho executado e o tempo despendido para o cumprimento das tarefas. Se verificada uma irregularidade, o funcionário poderá sofrer punição como advertências e suspensões, ou até perda do próprio benefício de trabalho em casa.

No entanto, a advogada esclareceu que a situação ocasionada pela pandemia de Coronavírus pode funcionar de maneira um pouco diferente:

“Junto à medida provisória que visa a regulamentar a transferência de empregados que antes trabalhavam de forma presencial nas empresas, e, por consequência da pandemia, estão trabalhando em suas residências, restou consignado que serão considerados em regime de teletrabalho, assim não sendo devidas horas extras.”

Rafaele destacou, ainda, que na hipótese da caracterização do sistema de teletrabalho, a legislação prevê que o empregado submetido a esse regime não possui controle de jornada. Ou seja, o trabalho do empregado se dá no momento e hora em que o próprio decidir fazê-lo. 

Sendo assim, no caso do empregado contratado em regime de teletrabalho, o próprio funcionário é o responsável por determinar o momento em que vai iniciar e finalizar suas atividades. Dessa forma, não há previsão de pagamento de horas extras para esse empregado, cabendo ao próprio controlar sua jornada diária de trabalho.

O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

Rafaele explicou que o contrato de trabalho pressupõe o dever de cooperação do empregado para com o seu empregador. Sendo assim, a recusa em cumprir horas extras, sem justificativa, poderá ser encarada como um ato de insubordinação do empregado, passível de punição.
    
“A própria legislação prevê a possibilidade do acréscimo de até duas horas extras diárias à jornada de trabalho normal. A legislação prevê também a possibilidade do trabalho durar além do limite de duas horas extras, quando ocorrer um motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável que, caso não concluído a tempo, poderá causar um grande prejuízo.”

Isso significa que, mesmo em um sistema de home office, o empregador pode solicitar a seu funcionário o cumprimento de uma tarefa que extrapole o horário normal de trabalho. Entretanto, no regime de teletrabalho, a situação muda um pouco. 

“Considerando que o empregado detém o controle da sua própria jornada de trabalho, o momento da execução de eventual tarefa demandada pelo empregador, ficará ao critério do funcionário que, por sua vez, se comprometerá com o cumprimento da tarefa em tempo razoável, jamais deixando de observar o dever de cooperação que pressupõe o contrato de trabalho.”

Ficar de sobreaviso no celular, fora do horário de trabalho, caracteriza hora extra?

Segundo a advogada trabalhista, o funcionário que, por determinação da empresa, necessite ficar de sobreaviso com o celular ou qualquer outro meio de contato eletrônico, fora do horário regular de trabalho tem direito ao recebimento de horas extras.

Rafael Ferreira ressaltou, mais uma vez, a diferença se a relação contratual for em regime de teletrabalho. “Ainda que lhe seja entregue um celular pelo empregador, o funcionário não necessita ficar de 'plantão', bem como não cumprirá horas extras.”

O trabalho realizado de casa durante a quarentena, nos termos da medida provisória, não caracteriza um home office, mas sim teletrabalho. Neste caso, fica impedida a concessão de sobreaviso. 

Os funcionários têm direito a um adicional nesse período para suprir despesas? Demais benefícios ficam suspensos?

Conforme explicou a advogada, no regime de teletrabalho, todas as despesas com a infraestrutura necessária para a execução das tarefas, bem como o custo da aquisição de equipamentos eletrônicos, serão objeto de contrato escrito celebrado entre o empregado e o empregador. 

Isso significa que pode ser estabelecido o reembolso de tais despesas ou custos do empregado pelo empregador, bem como o pagamento de eventual adicional, a fim de custear tais despesas. No entanto, no regime de home office não há tais previsões. 

Considerando a quarentena, se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou a distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial. 

Na impossibilidade do oferecimento de infraestrutura, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. 

Rafaele ainda destacou que o benefício do vale transporte fica suspenso nesse período de quarentena. Mas, a suspensão do vale-alimentação ou refeição é preciso ser verificada junto ao normativo coletivo ou contrato individual de trabalho.

Como manter um equilíbrio entre as atividades de casa e do trabalho?

Depois de entender as diferenças entre o home office e o teletrabalho, também é importante compreender como manter um equilíbrio entre as tarefas de casa, do trabalho, além do convívio com a família durante a quarentena. Migrar as atividades do local de trabalho para dentro de casa tem sido uma dificuldade para muitos profissionais.

FOLHA DIRIGIDA conversou com o coach de carreira, Eduardo Mello, que listou algumas dicas para quem precisa dar conta das tarefas do trabalho e as de casa. Veja:

Eduardo explicou que uma das grandes dificuldades do trabalho em casa é ter a consciência de que é um trabalho:

 “É primordial que o trabalhador tenha em mente que, apesar de estar em casa, naquele momento a sua força de trabalho pertence à empresa que paga seu salário.”

O coach indica que o trabalhador se coloque à disposição da empresa durante o seu expediente normal (ou aquele acordado entre as partes) e durante esse período evite as distrações e afazeres de casa. Terminado o horário do expediente, é hora de se colocar à disposição da família e demais responsabilidades domésticas.  

“A falta de controle tende a se tornar um problema. É importante manter uma rotina profissional da mesma forma que se teria no ambiente de trabalho, até para facilitar o momento de retorno às atividades quando terminar esse momento de necessidade”, reforçou Eduardo.

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Como manter a produtividade trabalhando em casa?

Algumas medidas podem ajudar o profissional a manter a produtividade nesse momento.  A primeira delas é ter um local reservado dentro de casa para realizar as tarefas de trabalho. 

“Mesmo que seja a mesa de jantar da casa, durante o expediente aquela mesa é para trabalho. O ideal é que o profissional consiga um espaço pouco usado na casa e coloque-o exclusivamente para o trabalho”, comenta o coach.

Como já foi mencionado, ter uma rotina de trabalho também será benéfico para a produtividade. 

“Se na empresa temos uma hora de almoço, é normal que esse tempo caia para 20-30 minutos, já que não teremos a deslocação para refeitório ou restaurantes. Mas é importante utilizar essa sobra de tempo para descansar e se distrair, nunca transformando esse tempo em algo maior ou fazendo atividades que depois serão impossíveis, como dormir após o almoço.” 

Outra dica é manter a organização do espaço de trabalho: “se o trabalhador utiliza seu computador doméstico para trabalhar, as redes sociais, jogos e outras distrações podem afetar seu desempenho. Afaste-se de todas elas durante o expediente.”

Como aproveitar ferramentas de comunicação para manter o contato com os colegas de trabalho?

Os profissionais também devem usufruir das ferramentas de comunicação disponíveis para manter o contato com supervisores e demais colegas de trabalho. Uma opção é criar um grupo somente com os funcionários do setor (incluindo os chefes). Nele, deve-se concentrar a troca de ideias sobre como fazer o trabalho, manter a rotina e informar aos chefes e líderes de equipes que o setor continua funcionando.

“Claro que neste grupo não devemos mandar piadas, material político, nada que saia do normal do trabalho. Imaginem esse grupo como se fosse a sala de reunião. Você sabe o tom que pode usar em uma reunião com os chefes, se mais ou menos informal. Caso seja necessária uma videoconferência é muito importante se arrumar para isso. Não é necessário se preparar para uma festa, mas também não vamos conversar com nossos chefes de pijama,” questiona.

Apesar dessas ferramentas tornarem o processo de comunicação mais produtivo, é comum as pessoas não saberem estabelecer um horário para os contatos profissionais por meio delas no dia a dia. Eduardo explica que essas regras devem ser definidas no momento do acordo com a liderança da empresa para trabalhar em casa.

 “Lembre-se, o fato de estar trabalhando de casa não o obriga a estar 100% do tempo disponível para a empresa. Uma dica é sempre que entrar no horário de trabalho saudar a equipe e no momento de encerrar informar com uma mensagem tipo “Despeço-me aqui. Até amanhã pessoal”.”

No caso de atendimento ao consumidor, a situação é um pouco mais complexa. Uma medida que pode ser eficaz é colocar em seu status o horário de disponibilidade.

“Se o atendimento for por WhatsApp, uma dica é desabilitar o último horário em que você entrou no sistema, isso, principalmente, para quando você estiver fora do horário de trabalho. Mas nunca leia a mensagem do cliente e fique sem responder”, sugere.

Por fim, Eduardo ressaltou a importância de conversar com a família nesse momento, especialmente com as crianças, para explicar sobre a importância do trabalho que está sendo feito em casa: “explique para a família que o fato de estar trabalhando em casa é uma contingência do momento e que logo você estará de volta à empresa.”

Por fim, é importante usar a criatividade para aproveitar o tempo que seria gasto em transporte com alguma outra atividade.  Entre elas: ler um livro, exercitar-se (em casa mesmo), estudar algo e etc.