A Receita Federal adiou para 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020. O prazo anterior se encerrava em 30 de abril.
A mudança foi implementada por meio da instrução normativa nº 2.020, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12. Segundo o órgão, o prazo foi estendido como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia.
"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.
Por conta do adiamento, o contribuinte que desejar pagar o imposto via débito automático deverá solicitar até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após essa data, o pagamento deverá ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é gerado pelo próprio programa.
No ano passado, também foram adiadas as entregas das declarações por conta da Covid-19, mas para 30 de junho. Na última semana, o Senado aprovou um projeto que prorroga o prazo para 31 de julho.
O texto já foi aprovado pela Câmara, no entanto, pelas modificações feitas pelos senadores, deverá ser analisado novamente pelos deputados. Se aprovada, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Por ser um processo burocrático, a declaração pode acabar se tornando uma tarefa complicada para muitas pessoas, causando confusões. Primeiramente, é importante lembrar que não é todo mundo que precisa declarar o IR.
Existem algumas regras definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021 , que estabelecem os casos em que há obrigatoriedade de prestar contas. Precisa declarar o Imposto de Renda 2021 quem:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário e aposentadoria);
- Ganhou mais de R$40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
- Teve ganho de capital com venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
- Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo);
- Era proprietário de bens de mais de R$300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou no país até 31 de dezembro;
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.
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